Sabemos como é importante ter um histórico financeiro positivo, visto que isso possibilita ser reconhecido por idoneidade, trazendo novos negócios e oportunidades.
Da mesma forma, ter o nome limpo também é algo muito significativo para as empresas, e isso se materializa por meio da emissão da Certidão Negativa de Débitos, um documento utilizado para comprovar que a empresa não tem débitos, ou seja, dívidas.
Assim, quando for necessário consultar a situação de uma empresa para novos negócios e licitações, devemos solicitar a emissão de sua CND – Certidão Negativa de Débitos.
1. O que é Certidão Negativa de Débitos?
A Certidão Negativa de Débitos é um documento oficial que pode ser solicitado a diversos órgãos fiscalizadores e reguladores. Inclusive, alguns órgãos fazem a emissão de forma gratuita e online, porém, outros podem cobrar o pagamento de uma taxa.
Por sua vez, na certidão negativa constará a existência ou não de pendências e débitos, que podem ter diversas origens, por exemplo: débitos fiscais, trabalhistas, civis, processuais ou previdenciários.
Além disso, a CND demonstra a situação real da empresa perante aquele órgão que foi consultado. Por exemplo, esse documento mostra se uma empresa tem processos trabalhistas ou está devendo impostos para o Estado ou se a empresa está em dia com os recolhimentos previdenciários.
Essas e outras situações são expostas por meio da emissão da Certidão Negativa de Débitos. Inclusive, é importante saber que também podemos efetuar uma consulta da Certidão Negativa de Débitos dos sócios, visto que pessoas físicas também têm cadastro de débitos junto à Receita Federal.
2. Tipos de Certidões Negativa de Débitos
Como vimos, existem vários órgãos fiscais e reguladores que emitem a Certidão Negativa de Débitos para as empresas. Isso porque toda empresa deve cumprir com suas obrigações acessórias e recolher seus tributos nas esferas em que for obrigada.
Logo, cada um desses órgãos emite a CND para provar débitos ou pendências da empresa. A seguir, elencamos os sites de consulta e emissão de alguns dos órgãos mais utilizados que emitem as Certidões Negativas de Débito:
- Receita Federal;
- Secretaria de Fazenda (a exemplo da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo);
- Secretarias de finanças municipais (a exemplo da Prefeitura de São Paulo);
- Justiça do Trabalho;
- Previdência Social;
- Tribunal de Justiça;
- Justiça Federal.
3. Analisando a Certidão Negativa de Débitos
Ao solicitar a emissão da Certidão Negativa de Débitos, é preciso analisar as informações constantes no documento, pois, em algumas situações, mesmo que a empresa tenha pendências ou débitos, a certidão é emitida. Contudo, a informação de que aquela empresa tem pendências constará na certidão.
Além disso, temos algumas situações em que a certidão não é emitida pelo órgão, e, nesses casos, devemos analisar qual a pendência existente naquele órgão e regularizar o quanto antes. Sabendo de todas essas situações, vamos analisar o que ocorre em cada tipo emissão:
- Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa: poderá ser emitida quando existirem pendências com órgãos públicos e se essas dívidas estiverem com suas exigibilidades suspensas ou integralmente garantidas por penhora.
- Certidão Positiva de Débitos: emitida quando existem pendências ou débitos tributários que impedem a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). É a certidão que demonstra a possível existência de débitos não negociados ou não parcelados naquela entidade pública.
Em geral, devemos sempre manter nossas Certidões Negativas de Débitos atualizadas, evitando, assim, perder bons negócios e problemas com o fisco e demais órgãos reguladores.
Além disso, com esse acompanhamento é possível identificar as pendências da empresa, corrigindo erros e gerando mais segurança jurídica nos negócios. Ainda, esse controle assegura a transparência e a confiabilidade em novos negócios e parcerias, e, claro, mantém o nome da empresa limpo.
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