Este é o serviço que possibilita ao contribuinte, quando tenha sido notificado por edital de Acordo de Transação por Adesão, pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios – como descontos sobre os acréscimos legais e prazo maior de parcelamento.
A PGFN notificará por edital apenas os contribuintes que não cometeram fraudes e que possuam débitos inscritos em dívida ativa da União com valor total de até R$ 15 milhões, considerados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
O pedido de transação poderá ser feito pelo contribuinte devedor principal da inscrição em dívida ativa da União.
Atenção! O serviço está disponível apenas para os contribuintes que foram notificados por editais de Acordo de Transação por Adesão da PGFN.
Confira os detalhes e demais exigências aqui.
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