Está aberto o prazo para adesão ao Simples Nacional em 2022. O regime de tributação simplifica o pagamento de tributos para os pequenos empresários.
As microempresas e pequenas empresas, já em atividade, que optarem pelo regime de tributação do Simples Nacional em 2022, têm até o dia 31 (trinta e um) de janeiro (01) para fazerem a adesão. Esse acesso é efetuado através do Portal do Simples Nacional. O resultado será divulgado em 15 (quinze) de fevereiro (02).
Se aceita a solicitação, valerá a partir de 1º (primeiro) de janeiro (01), em caráter retroativo. Para empresas em início de atuação, o prazo para a solicitação 30 (trinta) dias do último deferimento de inscrição estadual ou municipal, desde que não tenham se passado 60 (sessenta) dias da data da abertura do CNPJ. A partir do momento em que a solicitação for aprovada a opção produz efeitos após a data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro (01) do ano-calendário seguinte.
A empresa de pequeno porte ou microempresa que já utilizam o regime Simples Nacional não precisam fazer uma nova opção. Ela só saíra do regime quando excluída seja por comunicação do optante ou por ofício.
Após ser feita a solicitação, é feita a verificação automática de pendências. Não havendo impasses com nenhum ente federado, a opção será aprovada. No caso de impedimentos, ficará em análise.
Durante o período da opção é permitido fazer o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional.
Caso a opção pelo Simples Nacional seja indeferida, é possível protocolar uma contestação diretamente na administração tributária que apontou as irregularidades.
Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.
Cadastre-se no nosso blog e esteja sempre atualizado com nossas publicações!
Leia também: Dívida Tributária é caso de prisão? Dívida Ativa, saiba como proceder ; A reforma tributária é favorável para os contribuintes? ; Planejamento Tributário, garanta o seu sucesso! ; Dívida Tributária, pare de adiar a sua gestão jurídica! ; COVID-19 e a gestão tributária eficiente;