O relator, Ministro Luiz Roberto Barroso, entende pela constitucionalidade das Leis nº 7.428/2016 e nº 8.645/2019, do Rio de Janeiro. As referidas leis criaram o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e, posteriormente, o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), fundos de emergência atípicos. Empresas que recebem benefícios e incentivos fiscais vêm sendo obrigadas, desde 2017, a depositar nesses fundos 10% do valor total concedido.
A ADI está suspensa, pois, o Ministro André Mendonça solicitou vista dos autos e, até o momento temos apenas o voto do Ministro Relator, que entende pela constitucionalidade das leis supracitadas.
O Ministro Luiz Roberto Barroso, declarou constitucional as leis nº 7.428/2016 e nº 8.645/2019, criadoras dos fundos, porém destacou que é necessário conferir interpretação conforme a Constituição às leis questionadas de modo que se deve:
I- Afastar as possibilidades de as receitas do FEEF e do FOT serem vinculadas a algum programa governamental específico. E;
II- A não cumulatividade do ICMS relativo ao depósito instituído, sendo garantido, ao contribuinte, a possibilidade de aproveitamento dos créditos referentes aos valores depositados
Precisa de soluções tributárias? Conheça nossos serviços. Acompanhe também nosso trabalho nas redes sociais e não perca nenhuma novidade!
Seja nosso associado! A nossa META é ter você!