Os tributos são encargos ligados as necessidades humanas. São contribuições cobradas em praticamente todas as eras da humanidade. Apesar das porcentagens variarem em cada país, suas funções acabam sendo as mesmas: financiar o Estado para o mesmo se manter e promover benfeitorias sociais.
A contribuição é obrigatória no país e é planificada através do artigo 3° do Código Tributário Nacional. De acordo com ele, o tributo é toda prestação compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Nossa legislação conta com variados tipos de tributos. Tributo é um termo genérico, mas entraremos em detalhes sobre as diferenças entre tributos, taxas e impostos em outro momento.
Do mesmo modo em que alguém utiliza seu salário como orçamento para realizar despesas básicas, o governo tem como remuneração aquilo arrecadado em tributos dos cidadãos. É através da previsão de arrecadação anual que é elaborado o Orçamento Público.
O tributo nem sempre serve apenas para função fiscal. Há casos em que os tributos exercem funções extrafiscais, podendo atuar como propósito regulatório de mercado, como no caso do IPI, do IOF, do II e do IE, também há finalidades sociais, como no caso das alíquotas progressivas do IPTU ou do ITR. Finalmente, existem tributos que exercem funções parafiscais, como por exemplo as contribuições criadas no interesse das categorias profissionais, em que ocorre a delegação da capacidade arrecadatória pela união para os seus profissionais relacionados.
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