O serviço possibilita ao contribuinte registar, perante a PGFN, a existência de uma garantia integral e suficiente aceita no âmbito de uma execução fiscal – processo judicial por meio do qual a Fazenda Pública solicita a expropriação dos bens e direitos do devedor para pagamento da dívida inscrita.
Importante destacar que a averbação de garantia é condição para a liberação da Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa (CPEN).
Por isso, caso os débitos inscritos em dívida ativa da União estejam integralmente garantidos em ação judicial de execução fiscal, mas mesmo assim o contribuinte não consegue emitir a Certidão de Regularidade Fiscal, é possível que a garantia não esteja registrada perante a PGFN.
Para realizar o serviço, o primeiro passo é protocolar o requerimento:
- Acesse o Portal REGULARIZE e clique em “Garantia de Dívida” > serviço “Averbação de Garantia em Execução Fiscal”.
- Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos, de acordo com o bem penhorado.
Depois, basta acompanhar o andamento do requerimento no Portal REGULARIZE.
Confira a documentação necessária e demais informações no site da Receita Federal.
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