Você está visualizando atualmente Aprenda a preencher corretamente a Nota Fiscal de importação

Aprenda a preencher corretamente a Nota Fiscal de importação

Gostou? Compartilhe:

A Nota Fiscal de Importação é emitida de forma eletrônica. A NFe é o documento que consolida as informações tributárias, fiscais e comerciais da operação de compra e venda de uma mercadoria estrangeira e desse sempre ser emitida pelo importador.

Em determinados Estados, é o documento que permitirá a retirada de produtos do recito alfandegado e dará a entrada formal no estoque. Porém, em outros Estados você precisa retirar a carga com a própria DI.

Dados obrigatórios na Nota Fiscal de Importação

  • Sempre emitida em português;
  • Todos os valores devem estar em Real;
  • Taxa de conversão da moeda estrangeira deve ser a mesma utilizada na Declaração de Importação (DI)
  • A descrição e a classificação das mercadorias importadas devem estar idênticas ao que consta na DI;
  • Informações das mercadorias, como NCM, peso e volume, precisam ser iguais as que estão informadas nos documentos da importação;
  • O número de registro da DI.

Etapas para preencher a Nota Fiscal de forma correta

  • Documentação

Tenha em mãos os documentos da importação: fatura comercial, packing list, conhecimento de embarque, DI e planilha de cálculo.

  • Cabeçalho da Nota Fiscal de Importação

Nos campos que se referem ao destinatário devem ser inseridos os dados do fornecedor da mercadoria e estes dados precisam acordar com os informados nos documentos de importação. Por se tratar de uma empresa estrangeira não há CNPJ, o campo pode ficar em branco. No campo “UF” deve ser informado “EX”.

  • Defina o CFOP

O Código Fiscal de Operações e Prestações das Entradas e Saídas de Mercadorias e Bens (CFOP) é um código do sistema tributário que identifica a natureza de circulação de uma mercadoria e é através dele que o governo faz a fiscalização.

  • Cálculo do valor da nota

É importante que o cálculo do valor da nota seja feito antes do seu real preenchimento. Dessa forma é possível garantir uma maior segurança para que não haja valores errados e que a nota não seja emitida erroneamente.

Em primeiro lugar, deve ser calculado o valor aduaneiro. A base de cálculo é: Valor do produto + frete internacional + seguro internacional +custo de manuseio (capatazia). Caso o incoterm utilizado já englobe o valor do frete e seguro, devem ser considerados do cálculo. Para que tenhamos realmente o valor dos produtos, deve ser somado, ainda, o valor aduaneiro e o Imposto de Importação (II).

Também leve em consideração o valor dos impostos que estão informados na DI e são estes que precisam constar na nota fiscal de importação. Os impostos que ficam destacados na nota são o IPI e o ICMS, os demais tributos não possuem campos específicos, precisam ser descritos nos dados adicionais.

Outras taxas como armazenagem, custos bancários, transporte interno e multas, não devem constar na NFe, pois não compõe o custo do produto.

  • Defina o código de substituição tributária

O CST é um código de três dígitos que definem a tributação do ICMS das mercadorias. Ele possui duas tabelas: Tabela A que se refere a origem da mercadoria e Tabela B que se fere a tributação do ICMS. Desse modo, o 1° dígito deve, obrigatoriamente, fazer parte da Tabela A e os 2° e o 3° dígitos devem fazer parte da Tabela B.

  • Confira o valor total da nota

Confira o valor da nota antes da homologação junto à Secretaria Estadual da Fazenda, para que não haja erros e seja necessário a remissão da nota fiscal de importação. Some os valores considerados: Valor dos produtos + impostos (PIS, COFINS E ICMS) + outras empresas (Taxa do Siscomex). O total do cálculo deve bater com o valor inserido na nota.

  • Defina a transportadora

Na NFe é necessário identificar qual a transportadora fará a retirada da mercadoria do recinto alfandegado e possui campos específicos para isso. Essa é um tipo de exigência dos portos e aeroportos e, também, das transportadoras, que precisam da Nota Fiscal de Importação para emissão do Conhecimento de Transporte.

Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.

Cadastre-se no nosso blog e esteja sempre atualizado com nossas publicações!


Gostou? Compartilhe: