Pessoas jurídicas interessadas em atuar como Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEF podem utilizar o serviço.
Em dezembro de 2019, foi publicada a Resolução ANTT nº 5.862/2019 que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. Nessa temática, compete à ANTT aprovar a habilitação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEFs.
Primeiramente, envie o pedido de habilitação. As pessoas jurídicas interessadas em atuar como IPEF deverão apresentar à ANTT um pedido de habilitação, acompanhado de alguns documentos especificados na Resolução ANTT 5.862/2019. Após isso, receba resposta, depois da análise realizada pela ANTT, a empresa receberá uma notificação com os encaminhamentos. 120 dias corridos é o tempo estimado para a prestação deste serviço. Confira as demais informações no site da Receita Federal.
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