Este serviço permite aos Entes Federativos cadastrar o demonstrativo de apuração da receita corrente líquida (RCL). Essa é uma exigência para aqueles que possuem parcelamento especial de débitos previdenciários negociado nos termos da Lei nº 13.485/2017 e da Portaria PGFN nº 645/2017.
Para fins de cálculo das parcelas mensais, o ente federativo deve encaminhar à PGFN, até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, o demonstrativo de apuração da RCL referente ao ano anterior, conforme o inciso I, do art. 53 da Lei Complementar nº 101/2000.
Para a realização do processo são necessárias algumas etapas, confira:
- Protocole o requerimento
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Outros Serviços” > selecione a opção “Cadastro de RCL de ente federativo”.
- Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.
- Acompanhe o andamento do requerimento
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Consultar Requerimento”.
- Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
Mais detalhes sobre a documentação necessária e outras informações você encontra no site da Receita Federal.
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