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Atualize o valor dos seus imóveis e pague menos impostos

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Está pagando mais tributos do que deveria sobre o valor dos seus imóveis? A nova Lei nº 14.973, publicada em 16 de setembro de 2024, traz uma oportunidade única para atualizar o valor de seu patrimônio com alíquotas reduzidas. O contribuinte pode reduzir em média 16% dos impostos ao atualizar o valor de seus imóveis, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas!
Algumas das mudanças mais significativas da nova lei incluem:
I. A possibilidade de atualização do valor de bens imóveis de pessoas físicas e jurídicas para o valor de mercado, com tributação da diferença pelo custo de aquisição a uma alíquota menor;
II. Redução gradual do adicional da Cofins-importação até 2027;
III. Alteração na alíquota da contribuição prevista na Lei Orgânica da Seguridade Social para municípios;
IV. Novas condições para fruição de benefícios fiscais e penalidades para o descumprimento de obrigações acessórias;
V. Mudança no prazo para inclusão no CADIN;
VI. Ampliação do alcance e efeitos do CADIN.
Mas, entre todas as mudanças, queremos ressaltar o Item I, que terá um grande impacto para o contribuinte. Agora é o momento de agir e aproveitar esse benefício imediatamente.
Com a Lei nº 14.973, você pode atualizar o valor dos seus bens imóveis declarados na sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) para o valor de mercado. A diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição será tributada a uma alíquota de apenas 4%. Isso representa uma economia significativa, considerando que a alíquota anterior variava entre 15% e 22,5% sobre o ganho de capital na venda do imóvel.
Por exemplo, se seu imóvel valorizou R$ 500 mil desde a compra, antes você pagaria até R$ 112.500 em imposto. Agora, com a nova alíquota de 4%, pagaria apenas R$ 20.000! Isso mesmo, você pode atualizar o valor do seu imóvel sem vendê-lo e ainda pagar uma alíquota muito menor sobre o ganho de capital.
Essa atualização também se aplica para pessoas jurídicas. Se a sua empresa é dona de patrimônio imobiliário, esta é a hora de atualizar e pagar menos impostos. Normalmente, uma empresa pagaria até 34% sobre o ganho de capital, somando IRPJ e CSLL. Com a nova legislação, esse valor cai para 10% (6% de IRPJ + 4% de CSLL), uma diferença gritante que não pode ser ignorada.
No entanto, vale lembrar que o tributo sobre a valorização deve ser pago em até 90 dias, contados a partir da publicação da nova lei, ou seja, até 15 de dezembro de 2024.
Essa valorização é especialmente vantajosa para quem possui o imóvel há muitos anos e não tem planos de vendê-lo no momento. Ao atualizar o valor agora, você poderá reduzir a base tributária futura, gerando economias no longo prazo.
A Receita Federal ainda divulgará os procedimentos detalhados para essa atualização, mas o prazo já está correndo. Por isso, é fundamental buscar uma orientação adequada para verificar se essa oportunidade é vantajosa no seu caso específico.

Não perca essa chance de reduzir seus tributos! Entre em contato com um especialista tributário agora e descubra como podemos ajudar a maximizar os benefícios desta nova lei.

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