No momento, você está visualizando Bancos Digitais e Golpes: O Que Diz o STJ?

Bancos Digitais e Golpes: O Que Diz o STJ?

Gostou? Compartilhe:

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que um banco digital não cometeu falha na prestação de serviço em um caso de golpe conhecido como “leilão falso”, onde estelionatários utilizaram uma conta digital para receber pagamentos. A decisão estabelece que a responsabilidade do banco depende da demonstração de falta de diligência no cumprimento das normas de segurança para abertura de contas.

Golpe do leilão falso: O caso julgado

O caso analisado envolve um homem que acreditava ter arrematado um veículo em um leilão virtual, pagando R$ 47 mil por meio de um boleto emitido por um banco digital. Após não receber o veículo, ele percebeu que havia sido vítima de fraude, pois estelionatários criaram um site falso, imitando o de empresas de leilão legítimas.

A vítima processou o banco digital, argumentando que a facilidade na abertura da conta permitiu a aplicação do golpe. Contudo, tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram contra o autor, destacando que o banco cumpriu os requisitos regulatórios do Banco Central (Bacen) e que o homem não tomou precauções ao confiar em uma oferta de veículo 70% abaixo do valor de mercado.

Decisão do STJ: O papel da diligência bancária

No julgamento do recurso no STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, segundo a Resolução 4.753/2019 do Banco Central, as instituições financeiras possuem autonomia para determinar os documentos e procedimentos necessários para a abertura de contas digitais. Essa flexibilização tem como objetivo promover a inclusão financeira e o desenvolvimento econômico.

A ministra enfatizou que, se o banco seguiu os procedimentos regulatórios para verificar a identidade e qualificação do titular da conta, ele não pode ser responsabilizado pelos atos ilícitos de terceiros que utilizam a conta.

Contudo, se houver comprovação de falhas na aplicação dessas normas, como insuficiência nos mecanismos de segurança, o banco poderá ser responsabilizado.

Postos-chave da decisão

  1. Cumprimento das normas do Bacen: Bancos digitais não precisam adotar procedimentos excessivamente burocráticos, mas devem garantir a segurança e prevenir fraudes.
  2. Responsabilidade da vítima: No caso, o autor da ação não agiu com a devida cautela ao confiar em uma oferta muito abaixo do valor de mercado.
  3. Diligência bancária: A falha na prestação de serviço só ocorre se for comprovada negligência do banco no processo de abertura da conta ou no monitoramento das transações.

A decisão do STJ reforça a importância da diligência por parte das instituições financeiras, mas também destaca o papel dos consumidores em tomar precauções contra golpes. A autonomia dos bancos digitais para definir seus processos de qualificação simplificada busca equilibrar segurança e acessibilidade, promovendo a bancarização da população sem comprometer o combate à fraude.

Para mais detalhes, consulte o acórdão no REsp 2.124.423, disponível no site do STJ.

Gostou da matéria? Não deixe acompanhar nosso blog diariamente. Caso tenha dúvidas ou queira tratar desse ou outros assuntos jurídicos, entre em contato com a nossa equipe.

Siga nossas redes e fique por dentro de assuntos como esse e muito mais!
Instagram
Spotify
Linkedin
Whatsapp


Gostou? Compartilhe:

Deixe um comentário