As instituições financeiras não estão mais obrigadas a realizar o processo de identificação, categorização e avaliação de clientes que tenham renegociado suas dívidas através do programa Desenrola, de acordo com uma resolução divulgada pelo Banco Central (BC) na quarta-feira (4). A resolução modificou uma circular de janeiro de 2020 que trata da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. De acordo com as novas regras, as instituições financeiras não precisarão compartilhar o histórico financeiro dos devedores para conduzir os procedimentos de qualificação e classificação de clientes em programas federais de renegociação de dívidas nas seguintes situações:
- Quando as operações renegociadas estiverem inadimplentes (com atraso de mais de 90 dias) na data do estabelecimento do respectivo programa.
- Quando os recursos liberados na operação de renegociação forem transferidos diretamente ao credor da dívida renegociada, sem qualquer interferência do devedor.
- Quando a renegociação se referir a dívidas inadimplentes com pessoas jurídicas não financeiras ou instituições autorizadas a funcionar pelo BC que sejam responsáveis pela inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes.
O Banco Central explicou que essa mudança foi implementada devido à sanção do Programa Desenrola. É importante ressaltar que as alterações não afetam as demais disposições da norma de combate ao terrorismo e à lavagem de dinheiro. Além disso, a modificação não se aplica à contratação de outros produtos e serviços pelo cliente que renegociou o débito com a instituição concedente do crédito.
Em um comunicado, o BC acrescentou que os dados que as instituições financeiras compartilhavam, geralmente relacionados ao histórico de relacionamento com outros bancos, estavam associados a situações de “baixíssimo risco” de uso do Sistema Financeiro Nacional para lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. O órgão também esclareceu que os bancos participantes do programa estavam encontrando dificuldades para classificar e qualificar os clientes, uma vez que, em várias situações, o devedor não tinha qualquer relacionamento prévio com a instituição que concedeu o crédito ou até mesmo não tinha sido cliente de nenhuma outra instituição antes de contrair a dívida.