A partir de 1º de janeiro, as instituições financeiras devem padronizar a forma como registram os créditos de carbono e outros ativos de sustentabilidade. O Banco Central (BC) emitiu nesta segunda-feira (21) instrução normativa para regulamentar a contabilização de instrumentos financeiros vinculados a mecanismos de sustentabilidade climática e socioambiental.
Em nota, o BC informou que a medida contribuirá para o crescimento dessas operações ao definir os critérios de reconhecimento e classificação desses ativos nos balanços das instituições financeiras. A regulamentação também aumentará a transparência no setor, segundo a agência.
“A medida tem como objetivo dar maior transparência à utilização desses ativos pelas instituições financeiras, assim como dirimir eventuais incertezas e padronizar o seu registro contábil, de modo que o BC possa monitorar os ativos de sustentabilidade mantidos por essas instituições em suas carteiras de investimento, acompanhar a evolução do mercado e, quando necessário, adotar medidas de forma tempestiva”, disse o BC em nota.
Os ativos de sustentabilidade incluem créditos de carbono e descarbonização, ferramentas usadas quando um produtor de dióxido de carbono deseja financiar projetos. A regulamentação estipula que esses ativos serão classificados de acordo com a forma como a instituição financeira os administrará.
Registro
Quando adquirido para venda futura e para geração de lucros com base na evolução dos preços de mercado, o ativo de sustentabilidade é valorizado ao justo valor (valor à data do balanço), com ganhos e perdas incluídos no cálculo do resultado do exercício prejuízo trimestral. Se uma instituição adquirir um ativo para uso em suas próprias operações, ele será mensurado pelo menor valor entre o custo e o valor justo, dos dois o menor.
Essas duas formas de registro estão regulamentadas em resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) do ano passado. Caso não sigam o modelo, as instituições financeiras que se cadastram de forma diferente devem atualizar os valores. Caso estejam relacionados em outros itens contábeis, o imóvel deverá ser reclassificado a partir de janeiro.
A orientação regulatória também regulamenta o registro de quaisquer obrigações, legais ou ilegais, que as instituições financeiras assumam na compra ou venda de ativos de sustentabilidade. O passivo deve ser registrado nos títulos contábeis destinados à reserva para imprevistos (provisão para imprevistos). Segundo o BC, todos os critérios estão de acordo com as melhores práticas internacionais de contabilidade.
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