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Aprenda a cancelar o CNO/CEI

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Quer cancelar o CNO/CEI mas não sabe como fazer? Neste post iremos lhe ajudar.

O CNO é o Cadastro Nacional de Obras de construção civil, administrado pela Receita Federal, e está substituindo o Cadastro Específico do INSS (CEI).

Solicite o cancelamento ou anulação dos cadastros nos casos de:

  • mais de uma inscrição (multiplicidade) para a mesma obra;
  • inscrição realizada indevidamente (obra inexistente).

Poderá utilizar o serviço o responsável pela obra de construção civil ou seu representante legal.

O processo conta com 4 etapas:

Abra o processo digital

Você deve abrir um processo específico para cada atestado.

O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.

Solicite a juntada de documentos

Para o pedido use:

  • Tipo de documento: Petição; e
  • Título: Cancelamento de CNO (ou CEI, se for o caso).

Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.

Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.

Consulte o andamento do processo

4ª Obtenha o resultado

A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.

Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.

Este serviço é gratuito ao cidadão, o tempo estimado para  a prestação do serviço é de até 5 dia(s) útil(eis).

Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.

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