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Certidão de Débitos Tributários (CDT)

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Contribuinte inscrito no cadastro da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) ou pessoa jurídica ou pessoa física, que precisar comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais, deve solicitar à SEF-MG a Certidão de Débitos Tributários (CDT).

O contribuinte que se encontra na situação cadastral “baixado junto à SEF”, cujo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) não esteja vinculado a nenhuma Inscrição Estadual (do mesmo núcleo do CNPJ) na situação cadastral de ativa/suspensa/cancelada deve solicitar a certidão utilizando o CNPJ.

A partir do dia 30/06/2014 foi disponibilizado no SIARE a emissão da CDT – Certidão de débitos Tributário, sem necessidade de login no SIARE, independente do solicitante ser o próprio contribuinte ou terceiros, quando seu resultado for NEGATIVA e a partir de 03/08/2016 a CDT com resultado POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA.

No caso de CDT Positiva, para acesso a certidão e detalhamento dos débitos, o contribuinte deverá entrar em contato por e-mail com a Administração Fazendária indicada no comprovante do protocolo.

Para a solicitação da informação deverá ser enviada cópia do RG ou outro documento que comprove sua identificação, incluindo o CPF.

A solicitação da Certidão de Débitos Tributários (CDT) será feita exclusivamente pela Internet, no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). Caso haja dificuldade, o interessado deve consultar as orientações e procedimentos contidos no manual abaixo:

Solicite aqui sua certidão de débitos Tributários CDT

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