A minha experiência de mais de 3 décadas à frente de Juvenil Alves Advogados Tributaristas, já me levou a trocar petição judicial por sugestão de Lexotan a muitos clientes ainda mais quando se trata da Certidão Negativa de Débitos.
A Certidão Negativa de Débitos é o sonho de todo contribuinte. Porém a sua ausência, surge nos momentos mais delicados. Por exemplo, a ausência da CND mais intensa nos contextos de véspera de licitação, venda de imóvel e recebimentos públicos. É um verdadeiro Deus nos acuda!
Tenho visto sempre, e confesso, vi ontem um caso de contribuinte que parcela tributo para obter CND tendo que catar moedas para pagar a entrada do parcelamento, e ainda, sabe de antemão que não terá dinheiro para pagar a segunda parcela.
O desespero se justifica porque o fisco utiliza a CND como meio coercitivo para fazer o contribuinte “acertar as contas”, mesmo a destenpo e em muitos casos até mesmo levando-o a confessar débitos indevidos ou prescritos.
O judiciário prefere dar despachos que impedem a emissão da CND, fazendo ouvidos moucos à correta alegação de que não pode tutelar pressão para liquidar tributos. Devo admitir que não me lembro quando consegui uma liminar para obter certidão, malgrado o esforço em décadas de trabalho. Aliás, a palavra “certidão” em bastidores de escritório tributarista causa certa coceira nos advogados.
O que fazer então? Programar a incidência do débito no espaço de tempo necessário à liquidação. Isto exige redobrado planejamento e experiência. Além disso, gerar expedientes anteriores à efetiva necessidade, que na verdade, não surgem assim de supetão.
O empresário bem sabe o momento em que precisará da CND, não podendo deixar para os acréscimos segundo tempo para obter.
Há diversos estudos que apontam até para a ilegalidade de exigência da CND em algumas operações, mas agora as multinacionais dentro do “risco zero”, também fazem a exigência para efetivação de negócios, operando como verdadeiros agentes fiscais.
Caso a caso exigirá um estudo, mas diversificar atividades e diluir a incidência do fato gerador, poderá mitigar efeitos – CND – e permitir que com menos Lexotan se passe a noite, ou ainda, aprender com a onça como dormir sono solto.
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