Quem faz uma obra de infraestrutura hídrica (como uma barragem ou um canal) precisa ter um certificado, emitido pela ANA, que indica a sustentabilidade hídrica e operacional da obra, como previsto pelo Decreto nº 4.024/2001.
Quem pode utilizar esse serviço?
Os responsáveis (órgão/empresa/entidade da Administração Pública, seja ela federal, estadual ou municipal) por implementar obras de infraestrutura hídrica que tenham interesse em reservação ou adução de água bruta, de valor total igual ou superior a 10 milhões de reais, financiada em todo ou em parte com recursos da União.
Com objetivo de reservação ou adução de água bruta, de valor total igual ou superior a 10 milhões de reais, financiada em todo ou em parte com recursos da União.
Etapas para a realização desse serviço:
- Solicitar o CERTOH
- Análise interna
- Declaração pela Diretoria Colegiada
- Publicação no Diário Oficial e envio de correspondência ao solicitante.
Confira todos os detalhes e canais de prestação do serviço aqui.
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