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Cheque, saiba quais são as suas nuances.

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Saiba detalhes importantes sobre emissão e cobrança de cheque. Esse método ainda é muito utilizado e tem sua devida relevância na esfera econômica e judicial

               O uso do cheque certamente já foi algo mais usual em nosso cotidiano do que atualmente, mas nem por isso caiu em desuso, sendo uma espécie de título executivo com muitas particularidades, e boa parte dessas particularidades são desconhecidas pelas pessoas que os usam.

                Bom, como dito, o cheque, que é regido pela Lei nº 7.357 de 1985, é um título executivo extrajudicial, o que significa que no âmbito judicial ele possui um método de cobrança diferenciado de outras dívidas que não compõem a família dos títulos executivos extrajudiciais, sendo esse método mais direto e fácil para aquele que pretende cobrar.

               Como sabido, ele possui informações de preenchimento obrigatório para que ele tenha validade, e essas informações, como por exemplo, local e data, não estão ali para mero fim de conhecimento, elas possuem direta influência em uma eventual execução do título.

  • Prazo para apresentação e pagamento do cheque

30 dias após sua emissão, caso seja cobrado na mesma praça em que foi emitido;

60 dias em praças distintas.

               Por isso a data e o local presente no anverso do cheque são de tanta importância! Nunca deixe faltar dados importantes no preenchimento do seu cheque.

Juvenil Alves

               Nos casos de cheque pré-datado, se estipula uma data futura para que o mesmo seja compensado, data essa previamente combinada entre o sacador e o credor, e a apresentação prematura do cheque pode ser caracterizada como dano moral segundo jurisprudência do STJ, sendo essa a única diferença dele para o cheque normal. Desta forma, não pense que adiantar a apresentação do cheque é ser precavido, tome cuidado.

  • Prazo de prescrição       

               Outro importante fator norteado pela data é o prazo de prescrição da propositura da ação de execução que tem como objeto o cheque. Esse prazo é de 06 MESES contados da expiração do prazo para apresentação do cheque. Ou seja, aquela datada de apresentação já mencionada, seja de 30 ou 60 dias, a depender da praça.

                Pequenos detalhes como esses podem gerar prejuízo a quem tem quantias a serem recebidas através de cheques ou para aqueles que emitem cheques. Por isso, toda atenção deve ser dada a eles, para evitar uma eventual perda do direito de se exigir o que é devido e acabar tendo prejuízo financeiro.

                Para saber mais e tirar qualquer dúvida, entre em contato conosco! Saiba sobre os cheques que você emite e sobre aqueles que tem para receber.

Gabriel Franco – Estagiário acadêmico de direito.


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