Em diversas situações ocorre a mistura do patrimônio do sócio com o patrimônio da empresa, podendo causar muitos riscos para ambos, dificultando a identificação do que pertence a cada um, e até mesmo pode ocasionar a desconsideração da personalidade jurídica.
Para dar início ao Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, a primeira coisa a se fazer é separar todos os bens, aquilo que pertence ao sócio e o que pertence à empresa, para cada um compor a declaração correta.
Todas as pessoas que possuem participações societárias ou que possuam alguma empresa com o valor da participação igual ou superior a R$1.000,00 devem informar essa posse na ficha de “Bens e Direitos”. Para informar tal lançamento, três códigos podem ser informados:
Código 31 – ações: nesse código é necessário informar as participações em empresas na natureza jurídica de Sociedade Anônima ou “S/A”.
Código 32 – quotas ou quinhões de capital: esse código é utilizado para as situações em que as quotas são pertencentes às empresas com demais naturezas jurídicas, por exemplo: Limitada – “Ltda.” e E.I – Empresário Individual.
Código 39 – Demais participações societárias. Esse código mais genérico ocorre quando a pessoa física possui participação em um quadro societário de uma empresa.
Após a classificação do código na ficha de bens e serviços que melhor se enquadre na sua situação, deve-se indicar os dados cadastrais da empresa em questão, como por exemplo: razão social, CNPJ, quantidade e o tipo de ações ou cotas em seu poder. Ademais, os campos de discriminação dos bens devem ser bem explorados. É sempre importante elencar o máximo de informações possíveis.
Em posse de todas as informações, a Receita Federal terá acesso ao valor investido no negócio e o total de sua participação societária.
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