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Como declarar uma empresa no IRPF?

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Em diversas situações ocorre a mistura do patrimônio do sócio com o patrimônio da empresa, podendo causar muitos riscos para ambos, dificultando a identificação do que pertence a cada um, e até mesmo pode ocasionar a desconsideração da personalidade jurídica.

Para dar início ao Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, a primeira coisa a se fazer é separar todos os bens, aquilo que pertence ao sócio e o que pertence à empresa, para cada um compor a declaração correta.

Todas as pessoas que possuem participações societárias ou que possuam alguma empresa com o valor da participação igual ou superior a R$1.000,00 devem informar essa posse na ficha de “Bens e Direitos”. Para informar tal lançamento, três códigos podem ser informados:

Código 31 – ações: nesse código é necessário informar as participações em empresas na natureza jurídica de Sociedade Anônima ou “S/A”.

Código 32 – quotas ou quinhões de capital: esse código é utilizado para as situações em que as quotas são pertencentes às empresas com demais naturezas jurídicas, por exemplo: Limitada – “Ltda.” e E.I – Empresário Individual.

Código 39 – Demais participações societárias. Esse código mais genérico ocorre quando a pessoa física possui participação em um quadro societário de uma empresa.

Após a classificação do código na ficha de bens e serviços que melhor se enquadre na sua situação, deve-se indicar os dados cadastrais da empresa em questão, como por exemplo: razão social, CNPJ, quantidade e o tipo de ações ou cotas em seu poder. Ademais, os campos de discriminação dos bens devem ser bem explorados. É sempre importante elencar o máximo de informações possíveis.

Em posse de todas as informações, a Receita Federal terá acesso ao valor investido no negócio e o total de sua participação societária.

Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.

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