Tenho certeza que você já ouviu os dizeres: abrir uma empresa é fácil, difícil mesmo é fechar. De certo modo isso é real, pois para encerras as atividades empresariais de forma legal, são necessárias medidas e é preciso cumprir com certas obrigações.
Simplificando, para se fechar uma empresa, duas etapas são importantes: a dissolução e a liquidação. Tanto nosso post quanto o podcast focam na segunda parte, a liquidação de uma empresa.
Depois de tomada a decisão de encerrar uma sociedade ou suas atividades empresariais é hora de liquidar. A liquidação funciona como uma forma de dar “satisfação” à União.
Sintetizando, liquidar é dar liquidez, ou seja, transformar em valores financeiros. Essa liquidação pode ser feita tanto de maneira judicial (por um juiz) ou extrajudicial (nomeando um liquidante).
A liquidação é o um conjunto de etapas que apuram os ativos da sociedade e transformam os ativos em dinheiro para pagar os passivos. Lembrando que a sociedade pode encerrar suas atividades mesmo com dívidas.
Como fazer a liquidação da empresa?
Agora com o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, é mais fácil fazer a formalização de encerramento de empresas, basta solicitar à Junta Comercial, uma vez que não é mais necessário apresentar a certidão negativa para concluir a baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
A ordem de passos para encerrar uma empresa pode variar de acordo com os estados, porém não deixe de conferir abaixo quais são.
- Distrato Social
Se a empresa possuir uma sociedade, os sócios precisam assinar uma ata de encerramento de atividades e formalizar o Distrato Social. Esse documento precisa apresentar os motivos pelos quais a sociedade está sendo desfeita e como sucederá a divisão dos bens empresariais entre os sócios. O motivo da dissolução precisa estar de acordo com o Código Civil. Também precisa conter o nome de quem irá assumir os ativos do empreendimento, a guarda dos livros e os documentos contábeis e fiscais.
- Débitos previdenciários
Outro passo a se realizar é a solicitação da Certidão Negativa de Débito no site da Previdência Social. Esse serviço é gratuito para o cidadão.
Ainda que a empresa não tenha funcionários esse passo é importante, uma vez que possam existir débitos pendentes em relação à impostos previdenciários.
Se na consulta houver pendências, a Receita Federal precisa ser contatada para que haja um agendamento para resolver o problema.
- FGTS
O terceiro passo é emitir o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF). Se houver valores referentes ao FGTS para recolhimento, eles devem ser pagos na Caixa Econômica Federal.
Entretanto, se não existir pendências, automaticamente a empresa recebe o certificado que é válido por 30 dias. Sua retirada é feita no site da Caixa Econômica Federal.
- Baixa na prefeitura e no estado
É preciso entrar em contato com a Secretaria de Finanças do munícipio para realizar a baixa na prefeitura, uma vez que cada cidade exige diferentes tipos de documentos.
Verifique se os impostos municipais como o ISS estão em dia e solicite a baixa no cadastro da sua prefeitura, confirmando se não há pendências tributárias.
Na esfera estadual, é necessário entrar em contato com a Secretaria da Fazenda para que possa dar baixa na Inscrição Estadual. Haverá uma verificação da situação da empresa quanto ao ICMS – Circulação de Mercadorias e Serviços.
- Tributos Federais
Mais uma certidão necessária para se encerrar uma empresa é a de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. O documento comprova que a empresa se apresenta regular para com o Governo Federal.
- Junta Comercial
A penúltima etapa é protocolar na Junta Comercial um pedido de arquivamento de atos de extinção.
Para tal, se faz necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a quitação de tributos e contribuições obrigatórias. Mas isso você obteve nos passos anteriores.
Será cobrado certo valor que varia de acordo com o estado. Existe também um prazo de efetivação do arquivamento que também dependerá dos trâmites de cada estado.
São dispensadas de apresentar tais documentos microempresas ou empresas de atividades sucursais e filiais.
- Baixa do CNPJ
O último passo é realizar a baixa do CNPJ. Isso pode ser feito através do site da Receita Federal, utilizando o programa disponível no site.
Também é possível realizar a baixa diretamente na Junta Comercial, se houver convênio com a Receita. Se não existir a identificação de pendências, o prazo para a efetivação da baixa é de três dias.
O processo para encerrar uma empresa pode ser complicado e trabalhoso devido a série de processos burocráticos envolvidos. Apesar disso, hoje em dia é mais fácil fechar uma empresa. Principalmente se contar com o auxílio de um profissional adequado. Entre em contato com nossa equipe e evite dores de cabeça.
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