Antes de mais nada, as empresam que desejam atuar no comércio internacional devem providenciar seu registro no RADAR.
Sobre os impostos, o País utiliza a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), ou seja, o Brasil aplica as mesmas regras alfandegárias utilizadas em outros países do bloco. A diferença é que pode ocorrer o aumento ou redução dos impostos de importação em um prazo determinado.
A importação de produtos é vantajosa? Isso irá depender de diversos fatores de custo, para chegar ao verdadeiro custo, é necessário que se avalie e considere os seguintes elementos:
- Preço de aquisição;
- Frete internacional;
- Seguro de carga;
- Tributos de importação;
- Taxas;
- Prestadores de serviços;
- Outras despesas relacionadas à importação.
Atualmente são aplicados 5 impostos sobre a importação de produtos:
- Imposto de Importação (II)
É um imposto federal cobrado sobre todos os produtos que adentram as fronteiras do país.
A alíquota cobrada é a que está vigente no momento em que se registra a Declaração de Importação no sistema.
Sua base de cálculo é: valor da mercadoria + frete + seguro CIF.
- Imposto de Produtos Industrializados (IPI)
É o imposto pago pelos produtos industrializados que adentram o país.
Sua base de cálculo é: valor da mercadoria +frete + seguro CIF + II
- Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Fins Sociais (COFINS)
O PIS e COFINS são contribuições cujo o objetivo é garantir a seguridade social.
Os valores pagos no momento da importação podem ser creditados pela empresa importadora, o que compensará o que já foi pago com contribuições devidas.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS é um imposto estadual cobrado no momento em que a mercadoria adentra o país, ou seja, no desembaraço aduaneiro.
A base de cálculo desse imposto utiliza o valor aduaneiro somado às despesas portuárias e aduaneiras ao II, IPI, PIS e COFINS.
Cada estado possui uma alíquota própria.
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