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Como funciona a importação no Brasil?

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Antes de mais nada, as empresam que desejam atuar no comércio internacional devem providenciar seu registro no RADAR.

Sobre os impostos, o País utiliza a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), ou seja, o Brasil aplica as mesmas regras alfandegárias utilizadas em outros países do bloco. A diferença é que pode ocorrer o aumento ou redução dos impostos de importação em um prazo determinado.

A importação de produtos é vantajosa?  Isso irá depender de diversos fatores de custo, para chegar ao verdadeiro custo, é necessário que se avalie e considere os seguintes elementos:

  • Preço de aquisição;
  • Frete internacional;
  • Seguro de carga;
  • Tributos de importação;
  • Taxas;
  • Prestadores de serviços;
  • Outras despesas relacionadas à importação.

Atualmente são aplicados 5 impostos sobre a importação de produtos:

  • Imposto de Importação (II)

É um imposto federal cobrado sobre todos os produtos que adentram as fronteiras do país.

A alíquota cobrada é a que está vigente no momento em que se registra a Declaração de Importação no sistema.

Sua base de cálculo é: valor da mercadoria + frete + seguro CIF.

  • Imposto de Produtos Industrializados (IPI)

É o imposto pago pelos produtos industrializados que adentram o país.

Sua base de cálculo é: valor da mercadoria +frete + seguro CIF + II

  • Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Fins Sociais (COFINS)

O PIS e COFINS são contribuições cujo o objetivo é garantir a seguridade social.

Os valores pagos no momento da importação podem ser creditados pela empresa importadora, o que compensará o que já foi pago com contribuições devidas.

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS é um imposto estadual cobrado no momento em que a mercadoria adentra o país, ou seja, no desembaraço aduaneiro.

A base de cálculo desse imposto utiliza o valor aduaneiro somado às despesas portuárias e aduaneiras ao II, IPI, PIS e COFINS.

Cada estado possui uma alíquota própria.

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