A constituição de uma sociedade exige a formação de um capital social, recurso essencial para que a empresa possa exercer suas atividades. Esse capital é formado pelos aportes dos sócios, seja em dinheiro, bens ou direitos. No entanto, a forma de contribuição varia conforme o tipo societário, sendo um aspecto fundamental na estruturação jurídica e econômica das empresas.
Neste artigo, vamos explorar as diferenças entre sociedades simples e empresárias, o papel dos sócios na capitalização da empresa e as regras para a integralização do capital social, destacando as restrições quanto à contribuição por meio de serviços.
O que é Capital Social?
O capital social representa o montante inicial investido pelos sócios para viabilizar o funcionamento da sociedade. Esse valor pode ser composto por:
- Dinheiro
- Bens materiais ou imateriais
- Créditos passíveis de avaliação econômica
No momento da constituição da empresa, o capital social corresponde ao patrimônio da sociedade. Com o decorrer das atividades, esse patrimônio pode sofrer variações, conforme o desempenho da empresa e suas operações financeiras.
Sociedade Simples e Sociedade Empresária: qual a diferença?
As sociedades podem ser classificadas em simples ou empresárias, conforme sua natureza e forma de atuação, seguindo o que determina o Código Civil:
- Sociedade Simples: Voltada para atividades intelectuais (científicas, literárias ou artísticas), onde o patrimônio intelectual dos sócios tem papel preponderante.
- Sociedade Empresária: Estruturada para a produção e circulação de bens ou serviços de forma organizada, com a aplicação de fatores de produção como capital, mão de obra e tecnologia.
Essa distinção impacta diretamente a forma de contribuição dos sócios para a formação do capital social.
Formas de integralização do Capital Social
1. Sociedades Simples
Em sociedades simples, os sócios podem contribuir com serviços, sem a necessidade de investir capital financeiro. Isso ocorre porque, nesse modelo, o patrimônio intelectual dos integrantes tem um peso significativo na operação da sociedade.
2. Sociedades Empresárias
Nas sociedades empresárias, como sociedades limitadas (LTDA) e sociedades por ações (S.A.), a integralização do capital social deve ocorrer por meio de bens ou valores que possam ser avaliados economicamente. Dessa forma, não é permitida a contribuição por meio de prestação de serviços.
O Código Civil, no artigo 1.055, §2º, proíbe explicitamente essa prática:
“É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.”
Já a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) reforça essa restrição, estabelecendo que o capital social deve ser formado por bens ou dinheiro.
Know-How pode ser utilizado como capital social?
Uma questão interessante no universo jurídico e contábil diz respeito à possibilidade de um sócio integralizar sua participação no capital social por meio do know-how – ou seja, conhecimento técnico e experiência em determinada área.
Sendo um bem intangível de natureza imaterial, o know-how pode ser utilizado como forma de integralização, desde que seja possível:
- Mensurar seu valor econômico
- Avaliá-lo de forma objetiva
- Incorporá-lo ao patrimônio da empresa
Para tanto, é necessário um laudo de avaliação detalhado, que comprove o valor do know-how e sua utilidade dentro da estrutura da empresa.
Impactos e considerações finais
- O capital social é essencial para garantir a operação da sociedade e proteger os interesses dos sócios e credores.
- Em sociedades simples, a contribuição pode incluir serviços, mas, em sociedades empresárias, apenas dinheiro, bens ou créditos são aceitos.
- A integralização por know-how pode ser admitida, desde que avaliada e formalmente registrada no contrato social.
- Empresas devem estar atentas às regras societárias para evitar problemas jurídicos e garantir a segurança patrimonial.
O planejamento societário adequado é fundamental para a estruturação e o crescimento sustentável do negócio.
Com informações de O consultor Jurídico
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