Microempresa é um porte de empresa e possui as seguintes características:
- Rendimento bruto de até R$360 mil por ano;
- Opção de escolha do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- Opção de escolha entre três categorias de natureza jurídica: Sociedade Simples, Sociedade Empresária e Empresário Individual
- Menos burocrática e com procedimentos simplificados
- Emissão de notas fiscais para todas as vendas
Elas também se enquadram na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Geralmente a opção mais escolhida pelos empreendedores é o Simples Nacional, uma vez que através dele a burocracia é ainda menor. É possível, por exemplo, pagar todas as suas taxas e impostos mensais em uma única guia.
A Microempresa paga no total, oito tipos de impostos, entretanto, esses tributos são definidos de acordo com o regime tributário em que o negócio se enquadra, em alguns casos, de acordo com a sua atividade. Os impostos devidos são:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto Sobre Serviço (ISS)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
O empresário também pode escolher entre três tipos societários. A empresa pode ser individual ou ser uma sociedade.
- Sociedade Simples Limitada: empresa composta por dois ou mais sócios cuja finalidade é a prestação de serviços intelectuais e cooperativos, não precisa ser registrada na Junta Comercial. Quem responde pelas dívidas nesse tipo societário é o patrimônio da sociedade e não os sócios enquanto pessoas físicas.
- Sociedade Simples Pura: nesse tipo societário o trabalho fica todo nas mãos do sócio, uma vez que nesse tipo de sociedade, não é permitido que se contrate colaboradores. Uma das características fundamentais desse tipo de sociedade é que os sócios misturam o patrimônio pessoal com o da empresa.
- Sociedade Empresária Limitada: trata-se da junção de dois ou mais sócios que se responsabilizam pelo ônus e bônus da empresa de acordo com o valor das quotas. Na modalidade, os bens pessoais dos sócios são preservados e não respondem pelas dívidas empresariais.
- Sociedade Limitada Unipessoal: natureza jurídica em que não se precisa ter sócios. O patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, sem exigências de valor mínimo na composição do Capital Social.
- Empresário Individual: Não exige presença de sócio, da mesma maneira que a Sociedade Limitada Unipessoal, porém atua sem a separação dos bens do CPF e CNPJ, dessa maneira, o empresário responde por todas as propriedades do CNPJ.
Uma empresa Microempresa pode ter quantos empregados achar necessário, desde que suas receitas e capacidade de pagamento estejam dentro do padrão da empresa. Além disso, há diversas vantagens no âmbito de regras trabalhistas, principalmente na redução de burocracia em relação aos empregados.
As MEs não precisam comunicar ao Ministério do Trabalho em relação as férias coletivas de seus empregados, e nem são obrigadas a fixar um quadro de trabalho que marque as entradas e saídas dos mesmos. Dessa maneira, os processos administrativos da empresa se tornam mais simples e o custo de manutenção dessa empresa reduzido.
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