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Como Homologar Divórcio ou Sentenças Estrangeiras no Brasil

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Ainda há muitas dúvidas quanto aos aspectos jurídicos e operacionais da homologação de sentenças estrangeiras no Brasil, principalmente as que envolvem direito de Família.

A matéria, apesar de parecer complexa, é muito simples. Todavia, qualquer interessado terá que contratar um advogado especializado no Brasil, para evitar surpresas e ter o processo adequadamente finalizado.

A sentença deverá ser proferida por Tribunal Competente no país de origem. Além disso, deverá ter transitado em Julgado. Por transito em julgado entende-se que as partes litigantes esgotaram todos os meios de recursos cabíveis, levando em conta a lei processual do país de origem.

Os documentos deverão indicar que as partes envolvidas foram todas citadas e que compareceram ao ato judicial, para se defenderem ou mesmo fazer acordo. Caso tenha havido revelia, o que é uma excepcionalidade, isso deverá constar do processo.

A sentença do transito em Julgado, deverá vir expressa em certidão do Tribunal Remetente, como é exigido pela súmula 420 do STF. Por transito em julgado, entende-se que as partes esgotaram todos os recursos cabíveis. Se houve acordo, deve também constar da certidão.

No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça, é encarregado de homologar sentenças estrangeiras, devendo ser acionado pelo advogado da parte interessada. Somente o STJ pode fazer a tramitação destes documentos.

Os documentos deverão passar pelo Consulado Brasileiro no país de origem, o que se chama popularmente de “consularizar”. No Brasil, deverão ser traduzidos por Tradutor Juramentado, que pode ser procurado nas Juntas Comerciais, levando em conta o idioma de origem. O procedimento é pago, mas para obter é muito fácil. O tempo para isso é em média quinze dias.

Alguns brasileiros perguntam se vale a pena homologar sentença estrangeira, mesmo para aqueles que não pretendem voltar para o Brasil. Recomendo a homogação, porque será a única condição de alterar a situação jurídica do Brasileiro em território nacional. Se pretender casar novamente, vender bens, comprar bens ou qualquer outra situação de movimentação jurídica, sua aceitação para esses atos somente será aceita se houver a homologação.

Sobre o tramite da documentação para homologação no Brasil, é fundamental contar com equipe especializada e que conheça da matéria. Recomendo a consulta ao site www.brazillawyers.com.br, para obter maiores informações sobre como homologar sentença estrangeira no Brasil.

Ass. Juvenil Alves

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