A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A carteira de trabalho será emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico.
Obter a Carteira de Trabalho Digital
Para obter a Carteira de Trabalho Digital, você vai precisar:
– do número do CPF
– criar uma conta autenticada no gov.br
Obter a Carteira de Trabalho em papel
Apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel.
Para obtê-la você deverá encaminhar o pedido de agendamento por e-mail, de acordo com o estado onde reside.
E-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br.Você deve trocar a designação uf pela sigla de seu estado. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é [email protected].
Documentação em comum para todos os casos
- – CPF
– Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
– Comprovante de residência com CEP;
– Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação(se separado, divorciado ou viúvo)
– Foto 3×4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual. - Para estrangeiros:
- Apresentar também:- Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;- Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.
Fonte: Receita Federal
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