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Como parcelar dívidas tributárias na Receita Federal

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Solicite e acompanhe o parcelamento das suas dívidas tributárias e multas na Receita Federal.

Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais).

A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro.

Dívidas que já foram parceladas podem ser reparceladas, podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de 10% (dez por cento) do total da dívida, ou 20% (vinte por cento), se algum débito já tiver sido reparcelado antes.

Atenção! O parcelamento de dívidas declaradas em GFIP, débitos não declarados, débitos do Simples Nacional e MEI, e o parcelamento para empresas em recuperação judicial possuem procedimentos diferentes. Consulte o serviço específico para saber mais.

O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).

Quem pode utilizar este serviço?

Contribuinte ou seu representante legal

Etapas para a realização deste serviço

Solicitar o parcelamento

Acesse o sistema, escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar.

Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.

Parcelamento – Solicitar ou acompanhar (Portal e-CAC)

Acompanhar o parcelamento

Consulte o andamento do parcelamento e emita o DARF de parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente.

O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:

  • de 3 (três) parcelas, seguidas ou não;
  • de 2 (duas) parcelas, se todas as demais estiverem pagas; ou
  • de 2 (duas) parcelas, se a última estiver vencida.

Parcelamento – Solicitar ou acompanhar (Portal e-CAC)

Parcelamentos negociados em sistemas anteriores

Parcelamento simplificado

Parcelamento ordinário (Portal e-CAC)

Fonte: Receita Federal

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