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Compensação de créditos tributários sem marco temporal

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A juíza Ana Lucia Iucker Meirelles de Oliveira, da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, decidiu que não há limite temporal para a utilização de créditos tributários por meio do instituto da compensação.

Uma empresa de produtos químicos impetrou Mandado de Segurança com objetivo de poder utilizar R$ 15 milhões em créditos tributários, os quais havia habilitado em abril de 2019 mas não havia conseguido utilizar todos.

O Fisco entende no sentido de que a prescrição, que é de 5 anos, continuaria a correr independente de ter sido dado início ao procedimento de compensação.

Entretanto, a magistrada, acolhendo a argumentação da impetrante de que seria caso de “flagrante apropriação indébita pelo ente público e lesão indevida a direito líquido e certo”, decidiu que os créditos podem ser utilizados em sua totalidade para compensação, entendendo que o prazo prescricional “corre até o exercício do direito repetitório pelo contribuinte e não até a satisfação desse direito”, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Trocando em miúdos (e sem juridiquês), caso você, contribuinte, deva pagar certo tributo à Fazenda Nacional, mas tenha pagado tributo indevido ou além do devido em outra oportunidade, pode então realizar a compensação de uma dívida por outra, pelo fato de ser devedor do Fisco ao mesmo tempo que este também lhe deve. Isso é o que chamamos de compensação tributária.

Assim, a decisão trazida acima deixa ainda mais claro que os créditos tributários podem ser utilizados em sua totalidade, para fins de compensação, a partir do momento em que foram habilitados para tal, sendo que, a perda da chance de sua utilização somente ocorrerá quando se passarem mais de 5 anos desde a sua origem até a habilitação deles para uso.

Diante disso, para obter uma análise aprofundada quanto a sua situação ou a da sua empresa junto ao Fisco, seja com relação às possibilidades de compensação, de obtenção de benefícios ou de renegociação de dívidas tributárias, entre em contato com nossa equipe pelo www.juvenilalves.com.br.

Túlio Lemos Vieira


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