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Contribuintes fecham acordos com a União para o pagamento de R$ 445,8 bilhões em dívidas

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Nos últimos anos, a transação tributária tem se consolidado como uma das principais ferramentas de regularização fiscal no Brasil. Segundo dados divulgados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os acordos firmados entre contribuintes e a União já somam impressionantes R$ 445,8 bilhões em débitos regularizados.

Mas o que explica esse volume expressivo de negociações? E como empresários e gestores podem se beneficiar dessas oportunidades?

O que é a transação tributária?

Instituída pela Lei nº 13.988/2020, a transação tributária permite que contribuintes em débito com a União possam negociar suas dívidas com condições especiais, como:

  • Descontos em juros e multas (especialmente para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação);
  • Prazos mais longos de parcelamento (chegando a até 145 meses em alguns casos);
  • Utilização de prejuízos fiscais e base negativa da CSLL para amortizar o saldo devedor;
  • Possibilidade de incluir créditos inscritos e não inscritos em dívida ativa, em certas modalidades.

Essa política foi fortalecida com a publicação de portarias pela PGFN e pela Receita Federal, como a Portaria PGFN nº 6.757/2022 e os programas específicos como o Ato Declaratório PGFN nº 01/2024, voltado à autorregularização incentivada.

Perfil dos acordos fechados

A cifra de R$ 445,8 bilhões corresponde ao valor total das dívidas incluídas nas transações, mas é importante destacar que boa parte desses valores não seriam recuperados facilmente pela União em execuções fiscais tradicionais. Muitas dessas dívidas estão em fase avançada de cobrança, com baixa perspectiva de recebimento.

Ou seja, a transação se mostra vantajosa tanto para o Estado — que recupera parte do crédito com menos custo e tempo — quanto para o contribuinte, que consegue um fôlego financeiro e segurança jurídica ao resolver sua situação fiscal.

Quais empresas podem aderir?

A adesão às transações pode ser feita por:

  • Pessoas físicas;
  • Micro e pequenas empresas;
  • Grandes empresas, inclusive em recuperação judicial;
  • Contribuintes com processos administrativos ou judiciais em curso.

Existem diferentes modalidades de transação, como:

  • Transação por adesão, com regras gerais divulgadas em editais da PGFN;
  • Transação individual, voltada a débitos maiores ou situações mais complexas;
  • Transações específicas da Receita Federal, como a autorregularização incentivada.

Cada modalidade tem regras próprias, mas todas exigem que o contribuinte comprove a capacidade de pagamento, por meio da análise do histórico fiscal e da situação econômico-financeira.

O que considerar antes de aderir?

Antes de firmar qualquer acordo, é fundamental que a empresa:

  1. Faça um diagnóstico completo da dívida tributária;
  2. Avalie o impacto financeiro das parcelas no fluxo de caixa;
  3. Verifique os riscos de contencioso e possíveis penhoras;
  4. Considere o aproveitamento de créditos fiscais existentes;
  5. Tenha acompanhamento jurídico especializado, para garantir que o acordo firmado seja o mais benéfico possível e dentro da legalidade.

A transação tributária representa uma verdadeira mudança de paradigma na relação entre Fisco e contribuinte, priorizando o diálogo e a viabilidade econômica em detrimento de disputas judiciais longas e custosas.

Com o número expressivo de R$ 445,8 bilhões em acordos já celebrados, fica evidente que essa ferramenta veio para ficar. Para empresas com passivos relevantes, aderir a um plano de transação pode ser o passo decisivo para reequilibrar as finanças, evitar execuções e retomar o crescimento com segurança.

Precisa de ajuda para avaliar sua situação fiscal?

O nosso time jurídico é especializado em negociações com a PGFN e a Receita Federal. Fale conosco e descubra as possibilidades de regularização mais adequadas para o seu caso!

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