COVID-19, continuamos a discutir sobre o assunto.
Escrevendo agora, dia 04 de abril de 2020, pleno sábado de “isolamento”, a impressão que me passa é que o assunto COVID-19 vai dominar minha geração daqui em diante. Com 60 anos, estou prevendo que nas próximas décadas só se falará nisso. Eu não gostaria que isso ocorresse porque nossos netinhos não mereciam crescer numa geração que será tão impactada. Enfim, sabe Deus para que veio sobre nós semelhante “guerra”.
Voltando ao tema, COVID-19, os credores não tem certeza do recebimento da maioria dos créditos. Espera-se uma inadimplência jamais vista antes. Por isso, existe a possibilidade de haver perdas ou, até mesmo, longos procedimentos de recuperação, o que diante das necessidades, poder-se-ia qualificar como prejuízo mesmo.
Então, o Fisco poderia autorizar ou as empresas deveriam fazer por auto iniciativa, já o lançamento de grande percentual como “prejuízo” à débito da conta de resultados. Semelhante providência contribuiria para que a União, em parte, assumisse o impacto. Além disso, tornaria os credores mais flexíveis nos acordos que fatalmente ocorrerão, facilitando o recebimento e, de outro, lado resolvendo também a vida dos devedores, que não seriam negativados e haveria alguma normalidade neste cenário de tantas incertezas.
Todavia, isso deve ser feito agora. Tenho repetido adágio de minha terra, Minas Gerais, onde aprendemos que “depois que a procissão passa, não adianta tirar o chapéu”.
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