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Créditos tributários de PIS/Cofins, ICMS-ST e Reforma Tributária

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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime que os contribuintes têm o direito de utilizar créditos de PIS/Cofins sobre os valores pagos a título de ICMS-ST na etapa anterior. Eles rejeitaram o recurso da Fazenda Nacional contra a decisão da ministra Regina Helena Costa, que havia permitido o aproveitamento dos créditos. O processo em questão foi o 2.089.686/RS (AgInt).

A ministra argumentou que o creditamento deve ser permitido para o contribuinte que é responsável pelo ICMS-ST, pois ele adquire as mercadorias com o custo do tributo recolhido na etapa anterior. O tributo pago antecipadamente pelo substituto é transferido para o substituído quando ele compra o produto, mas este último não pode gerar créditos quando vende a mercadoria, tornando o imposto estadual irrecuperável na escrita fiscal.

Dessa forma, o STJ busca corrigir uma das tantas contradições existentes no atual modelo tributário brasileiro, em que os contribuintes muitas vezes pagam impostos duplicados devido à mecânica do sistema.

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Sendo assim, nada melhor do que se antecipar às mudanças e deixar quem possui experiência de mais de três décadas cuidar da “saúde fiscal” do seu negócio. Entre em contato conosco agora mesmo e fique tranquilo quanto às suas obrigações junto ao fisco.

Túlio Lemos Vieira


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