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Crimes contra a Ordem Tributária, sócio e administrador.

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STJ inocenta sócios e administradores de acusação de Crimes contra a Ordem Tributária.

Crimes contra a Ordem Tributária, as ações criminais interpostas contra sócios e gerentes de empresa estão sendo anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça. O entendimento dos ministros é de que as ações com direcionamento aos sócios e administradores, apenas em detrimento do seu cargo elevado e sem provas contundentes de ilicitude, são inadmissíveis. Então, para ter-se uma ação penal de crime contra a ordem tributária, é necessário que hajam provas contundentes e não meras suposições. O mesmo se aplica para o sócio, gerente ou administrador que é colocado como acusado mesmo sem haver provas concretas que apontem a sua possível culpabilidade.

O inciso I, do artigo 1° da Lei n° 8.137 de 1990, determina que o crime contra a ordem tributária pode ser configurado através da omissão ou, até mesmo, da prestação de informações falsas às autoridades fazendárias. Neste caso, por exemplo, o posicionamento do STJ é de que a ação penal pode ser trancada, pois o fato de existirem administradores e sócios, não é passível para direcioná-los como réus, uma vez que isso não quer dizer que eles sabiam das práticas criminosas, como geralmente é apresentado nas denúncias do Ministério Público.

A forma como as denúncias são oferecidas pelo Ministério Público está sendo pauta por causa do posicionamento do STJ, justamente porque elas, automaticamente e sem maiores questionamentos, associam os fatos à figura do gerente, sócio ou administrador de empresas, isto é, presumem a sua participação em possíveis crimes contra a ordem tributária. A referida acusação, neste contexto, acontece de forma mecânica e, geralmente, não está fundamentada por comprovações contundentes contra os acusados. Neste contexto, conforme a visão do STF, as denúncias oferecidas neste molde pelo Ministério Público tornam-se frágeis. É importante destacar que, a Promotoria da Capital de São Paulo, especializada em repressão aos crimes contra a ordem tributária, ofereceu, entre os períodos de janeiro de 2019 até agosto de 2020, 326 denúncias neste formato.

Por Alícia Lopes colaboradora da equipe Juvenil Alves Advogados.

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Fonte: Valor Econômico.


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