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Crimes de Sonegação Fiscal e o Imposto de Renda 2018 – Pessoa Física.

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A lei dos crimes fiscais é de 1990, número 8137/1990, sendo que ainda é muito mal interpretada e pouco conhecida dos contribuinte

Malgrado a necessidade de mais tempo para dissertar sobre a mesma, achei oportuno falar sobre o tema em época de fechamento da declaração de renda de 2018. São reflexões sem pretensão científica, mas para rápido alcance de leigos.

O que você precisa saber sobre crime fiscal na hora de fazer o imposto de renda:

1- É crime omitir a receita ou o ganho obtido em 2017. Se você não tem dinheiro para pagar o imposto, recomendo que o declare, mesmo que não vá pagar, de imediato, o resultado da tributação, caso seja positivo em favor do fisco.

2- A simples inadimplência não é crime. Crime é omitir ou empregar meios fraudulentos para que o Fisco não tenha acesso aos seus rendimentos. Usar de ardil para ocultar o fato gerador do imposto, que no caso da Renda – Pessoa Física – são os ganhos obtidos. (Nem todo ganho é tributável – mas a maioria é)

3- Entre deixar de declarar para não pagar ou declarar e não pagar pontualmente, opte por declarar certo e deixar a dívida para outro momento, um parcelamento ou mesmo questionar se a dívida procede ou não, sendo que um profissional tributarista experiente pode encontrar pontos a serem debatidos com a Fazenda. Nenhum, porém lhe recomendará “esconder a renda”

4- Deixar de informar o valor certo das transações imobiliárias se conjugado com omissão de receitas pode ser interpretado como crime.

5- Erro na declaração. Esquecimento de algum fato, desde que não esteja revestido de dolo ou seja de intenção de ocultar renda não é crime. Para isso a declaração retificadora pode endireitar tudo.

6- Pagar a mais achando que vai enganar o Leão é jogar dinheiro fora. A legislação exige que você faça o certo. Nem mais e nem menos.

7- Alguns recomendam que pagar um pouquinho a mais todo ano ajuda. Ledo engano. Foi se o tempo em que o processamento da declaração era manual. Talvez nessa época essa receita poderia dar certo. Declare o correto e nada mais.

8- Opte pela escolha do modelo de tributação para, de forma correta, tentar pagar menos. A lei te dá várias alternativas de buscar a menor incidência tributária. Escolher de última hora, ou seja no fechamento da declaração poderá não resultar na melhor vantagem. Então, prepare-se no ano anterior para o próximo exercício.

9- Nem sempre o contador é o melhor profissional para definir a melhor forma de tributação. Um bom contador e um ótimo tributarista podem lhe ajudar a nunca ter problema com o fisco.

Caso você perceba ter omitido algum dado não precisa arrancar os cabelos. Procure um profissional para que possa lhe dar o caminho para evitar o crime ou até mesmo condenação.

Retificadora de declaração pode tirar a multa de 150% para percentual muito menor. Retificadora pode, também, resolver o problema criminal e transformar o fato apenas em dívida.

Parcelamento fiscal é boa medida, mas nem sempre é a única e nem sempre é recomendável. Portanto, sugiro que em casos mais sensíveis uma boa conversa com quem entende e planejamentos podem levar o Leão e Contribuinte a serem amigos. Em 35 anos da carreira de Juvenil Alves já vi soluções simples resolverem grandes problemas e já vi pequenos problemas não resolvidos pela falta de adoção de singelos procedimentos.

Não vá, em casos delicados, por soluções do Google. Não improvise quando o assunto é sua liberdade e a preservação de seu patrimônio. Atente-se também que a maioria das matérias de senso comum na internet são inadequadas e não resolvem, na amplitude, o caso em particular. Juvenil Alves

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