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Crimes tributários: Entenda o que são e como evitá-los

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Só de ouvir o termo “crimes tributários”, muitas pessoas – sobretudo empresários – chegam a suar frio, imaginando o desgaste de um processo envolvendo este tipo de situação. Da mesma forma, as consequências podem ser verdadeiramente assustadoras, uma vez que podem incluir desde uma pena de natureza financeira, até situações de privação de liberdade durante anos.

A boa notícia, porém, é que os crimes tributários são, muitas vezes, evitáveis. Obviamente, os passos mais seguros começam já na concepção de estratégias da empresa a longo prazo, evitando se colocar em situações que possam impactar em problemas com a justiça.

Porém, uma boa estratégia de defesa também pode ser sinônimo de segurança pra as pessoas que já estão envolvidas em um processo do tipo.

Se você ler este artigo e perceber a importância de um escritório de advocacia para proteger a sua gestão de crimes tributários, entre em contato conosco para agendar uma consultoria.

Crime tributário: o que é?

Primeiro saiba que inadimplência fiscal é diferente de um crime tributário. No primeiro caso, o empresário opera com impostos atrasados. No segundo, é constatada a fraude na apuração dos impostos devidos, o que é passível de multa ou mesmo reclusão.

A Lei no. 8137, de 27 de dezembro de 1990, é a que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. 

Um crime tributário é, em linhas gerais, uma fraude no acerto de contas relativas aos tributos devidos ao Estado. Estão nesse escopo a sonegação fiscal, o conluio, a não emissão de notas fiscais em processos comerciais e o ato de fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais. Tais como:

  • Prestar informações falsas ou mesmo omiti-las às autoridades fazendárias;
  • Extraviar, falsificar ou alterar documentos fiscais, bem como inserir neles elementos inexatos para burlar a fiscalização;
  • Negar ou deixar de fornecer notas fiscais, bem como emiti-las com valores inexatos ou falsificá-las;
  • Deixar de recolher tributos e contribuições sociais no prazo legal, caracterizando apropriação indébita;
  • Exigir, pagar ou receber qualquer porcentagem sobre deduções de eventuais impostos ou incentivos fiscais;
  • Exigir, solicitar ou receber vantagens indevidas sobre tributos e contribuições sociais.

Tipos de crimes tributários

Para fugirmos da literalidade da lei e facilitarmos a compreensão destes crimes, separamos a explicação sobre o funcionamento dos principais crimes tributários. São eles:

Conluio

Conluio é o ato de duas empresas intencionalmente praticarem alguma fraude ou sonegação para obterem benefício próprio. Para a existência do conluio, é necessário que ao menos duas empresas atuem em conjunto para obter tal vantagem ilegal. Essa é caraterística essencial do conluio, cujo objeto pode ser idêntico a outros tipos de crime, que terão o diferencial de não contarem com esta ação conjunta.

Fraude

A fraude tributária, como a lei indica, envolve criar artifícios que escondem ou alterem a verdade a respeito de certas obrigações fiscais. Para que exista a fraude, ela deve ser praticada intencionalmente e de forma premeditada, com o objetivo de gerar essa alteração de informação que beneficie a empresa em relação ao valor do tributo que deverá pagar.

É o caso de declarações falsas, notas fiscais que não correspondam ao verdadeiro valor de um serviço ou elaboração de documentação falsa que beneficie a empresa.

Um tipo de fraude bastante comum é o chamado “caixa 2”. Ele nada mais é do que uma espécie de centro de recebimento diferente, não registrado pela empresa, no qual a circulação de valores é mantida secretamente para não gerar problemas fiscais.

Sonegação

Sonegação fiscal é o ato de não declarar totalmente os valores que geram a obrigação tributária para a empresa ou indivíduo. Em outras palavras, é “omitir” seus ganhos em alguma proporção.

É importante distinguir sonegação de inadimplência. Sonegar é um crime fiscal, capaz de gerar penas graves. Já o fato de não pagar o valor declarado não implica em uma natureza criminal, que possa ser punida desta maneira.

Crimes tributários de funcionários públicos

São todos aqueles crimes praticados por servidores públicos que, utilizando-se de suas atribuições funcionais, geram um benefício irregular para si ou para outra pessoa ou empresa, prejudicando a administração pública. De forma geral, é necessário que exista o benefício irregular, o uso do próprio poder e o prejuízo ao Estado para que se caracterize a sonegação.

A fiscalização tem aumentado cada vez mais e empresas pequenas e médias estão na mira, por isso evite irregularidades no preenchimento de declarações e de toda a parte contábil e tributária do seu negócio. Conte com a ajuda de profissionais qualificados entrando em contato com nossa equipe através do chat no site.


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