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Darf – Como emitir?

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Para débitos tributários não previdenciários e débitos não tributários

A Equipe Juvenil Alves Tributaristas lhe ensina como emitir a Darf, que é o serviço que possibilita a obtenção do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento integral (valor total) ou parcial (apenas uma parte do valor) de débitos tributários não previdenciários e débitos não tributários inscritos em dívida ativa da União.

É possível emitir Darf próprio ou de dívida de terceiros, bastando ter os dados do CPF/CNPJ e o número da inscrição.

1. Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS parcial ou integral.

2. Informar o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.

3. Em seguida, clicar em Emitir Darf/DAS integral ou Emitir Darf/DAS parcial.

Atenção! No caso de pagamento parcial, o contribuinte deverá informar o valor do Darf para pagamento, que não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais).

4. Pronto! Agora salve o documento ou imprima para realizar o pagamento em uma agência bancária, correspondente bancário (como Lotéricas e Banco Postal dos Correios) ou em algum canal de autoatendimento (como caixa eletrônico, aplicativo de celular e internet banking).

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe de tributaristas pelo WhatsApp estamos prontos para lhe atender.

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