A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma das obrigações acessórias mais importantes para empresas com empregados ou contribuintes do INSS. O prazo de competência de março de 2025 termina no dia 15 de abril, e o descumprimento pode gerar multas automáticas, mesmo que não haja tributos a pagar.
Neste artigo, vamos explicar o que deve ser entregue, quem está obrigado, os riscos do atraso e como se manter em conformidade com a Receita Federal.
O que é a DCTFWeb?
A DCTFWeb substituiu a antiga GFIP para a apuração de contribuições previdenciárias e de terceiros. Ela é gerada automaticamente a partir das informações enviadas pelos sistemas eSocial e EFD-Reinf, que alimentam a base de dados da Receita.
Com base nesses dados, é emitido o DARF único para recolhimento das contribuições devidas, incluindo aquelas destinadas a terceiros como SEBRAE, SENAI, INCRA, entre outros.
Quem precisa entregar?
- Empresas com empregados registrados;
- Contribuintes equiparados à empresa;
- Entidades sem fins lucrativos que pagam remunerações;
- Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuam funcionários.
Mesmo que a empresa não tenha movimentação no mês, é obrigatória a entrega da DCTFWeb sem movimento.
A DCTFWeb relativa à competência de março de 2025 deve ser transmitida até o dia 15 de abril de 2025. Caso o dia 15 caia em feriado ou fim de semana, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.
O atraso na entrega da DCTFWeb gera multa automática, mesmo em casos sem tributos a pagar. As penalidades estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024:
- 2% ao mês sobre o montante dos tributos informados, limitada a 20% do valor total;
- Multa mínima de R$ 200,00 para declarações sem movimento;
- Multa mínima de R$ 500,00 para as demais situações.
Além disso, a não entrega impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), o que pode comprometer a participação em licitações, financiamentos, operações de crédito e outros processos que exigem regularidade fiscal.
Reduções aplicáveis:
- 50% de desconto se a declaração for entregue antes de qualquer intimação fiscal;
- 25% se entregue dentro do prazo da intimação;
- MEI: redução de até 90% do valor da multa;
- Simples Nacional: redução de até 50%;
- Pagamentos realizados em até 30 dias também têm desconto de 50% no DARF da multa.
Como evitar problemas?
Organize o calendário fiscal da empresa;
certifique-se de que o eSocial e a EFD-Reing estejam fechados e corretos;
garanta que o certificado digital esteja válido;
Conte com profissionais ou consultorias que acompanhem os prazos e assegurem a conformidade.
No escritório Juvenil Alves Advogados, acompanhamos de perto as obrigações fiscais das empresas, ajudando a evitar autuações, bloqueios e riscos fiscais desnecessários.
Se sua empresa ainda não organizou o envio da DCTFWeb ou tem dúvidas sobre o processo, entre em contato com nossa equipe.
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