O parcelamento do Simples Nacional poderá ser solicitado em até 60 (sessenta) parcelas, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a R$ 300,00 (trezentos reais). No momento da adesão, o próprio Sistema de Negociações (SISPAR) faz o cálculo do valor das parcelas e informa a quantidade de parcelas disponíveis para escolha.
Para que a adesão seja aceita, é necessário o pagamento da primeira parcela equivalente a:
– 10% do total dos débitos consolidados, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido; ou
– 20% do total dos débitos consolidados, caso haja inscrição com histórico de mais de um parcelamento anterior rescindido.
Quem pode utilizar esse serviço?
Pessoa jurídica e pessoa física que possuem inscrição em dívida ativa da União de débitos referentes ao Simples Nacional, na condição de devedor principal ou corresponsável.
As etapas para a realização do serviço são simples. A primeira coisa a se fazer é realizar o pedido de adesão ao parcelamento, depois emitir e pagar a primeira parcela do DAS. A terceira coisa a se fazer é acompanhar o andamento da negociação, por último, você deve emitir e pagar as demais parcelas. Todo o processo desde a emissão do DAS até a quitação da dívida pode ser feito e acompanhado no Portal Regularize.
Mais informações e outros detalhes você confere no site da Receita Federal.
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