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Decisão do STJ: Administração Pública Pode Incluir Devedores em Cadastro de Inadimplentes sem Registro Prévio na Dívida Ativa

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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a administração pública tem o direito de incluir um devedor em um cadastro de inadimplentes, mesmo na ausência de um prévio registro do débito na dívida ativa.

Esta decisão foi tomada pelos ministros ao reformar uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. O TRF-2 havia decidido que a inclusão do devedor em um órgão de restrição de crédito só seria permitida se a multa resultante de uma infração administrativa estivesse previamente registrada na dívida ativa.

O caso teve início quando uma empresa entrou com uma ação anulatória contra autos de infração emitidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e solicitou a declaração de ilegalidade da inclusão de seu nome em cadastros restritivos de crédito.

Em primeira instância, o juiz determinou a remoção do nome da empresa dos cadastros de inadimplentes, decisão que foi mantida pelo TRF-2.

O ministro Francisco Falcão, relator do recurso especial da ANTT, enfatizou que o caso em questão não envolve a aplicação do artigo 46 da Lei nº 11.457/2008, que trata da administração tributária e permite convênios com entidades públicas e privadas para divulgação de informações sobre inscrição em dívida ativa.

“Este caso não trata da divulgação de informações sobre inscrição em dívida ativa. Refere-se à possibilidade de a administração pública incluir seus inadimplentes em cadastros, mesmo que não haja registro prévio na dívida ativa”, explicou o ministro.

De acordo com Francisco Falcão, a emissão de uma certidão de dívida ativa (CDA) comprova a dívida do devedor, permitindo que o Fisco tome as medidas judiciais apropriadas. No entanto, o relator destacou que a emissão da CDA torna mais custosa para a administração a busca pelo recebimento de seus créditos.

O ministro lembrou que, ao julgar o Tema Repetitivo 1.026, a 1ª Seção do STJ, responsável por uniformizar o entendimento sobre questões de direito público, decidiu que a inclusão do nome da parte executada em um cadastro de inadimplentes, considerada uma medida menos onerosa, pode ser determinada antes de esgotar a busca por bens para penhora.

“Em resumo, a inclusão em um cadastro de inadimplentes tende a aplicar o princípio da menor onerosidade, visto que a negativação do nome do devedor é uma medida menos gravosa quando comparada à obrigatória inscrição na dívida ativa”, acrescentou.

Ao dar provimento ao recurso da ANTT, Falcão destacou que, para efetuar a anotação restritiva, basta que o credor apresente um documento que contenha os requisitos necessários para comprovar o débito, não sendo obrigatoriamente a CDA (AREsp 2.265.805).

(Com informações do STJ).


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