Saiu ontem 13/04/2020 na edição do Valor Econômico que o advogado Tiago Conde, que assiste a empresa Cargil Agrícola conseguiu uma liminar que prorrogou o prazo de certidões fiscais.
Na ação n° 5004843-33.2020.4.0.03.6100, o Juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, aceitou aplicar de maneira retroativa a Portaria n° 555/2020, que prorrogou pelo prazo de 90 dias a validade dos documentos em vigor. Na ocasião a certidão venceu três dias úteis antes da publicação da Portaria, ou seja, dia 24 de março.
A companhia na mesma ação requereu que fosse enquadrada também em futuras prorrogações do prazo da portaria ou publicação de outra forma semelhante, alegando que teria débitos de tributos federais que ainda não estavam inscritos em dívida ativa.
Ao analisar, o juiz José Carlos Motta considerou a proximidade do vencimento da certidão com a data da publicação da portaria além das circunstâncias geradas pela pandemia. Para ele as razões que conduziram à edição da portaria já estavam presentes quando a CND venceu.
Em relação ao pedido extensivo o magistrado não concedeu o benefício para outras possíveis prorrogações, alegando que o juízo não pode dar provimento a pedido baseado em situações hipotéticas.
O advogado, Tiago Conde diz que existem outros contribuintes nessa mesma situação, com certidões que venceram pouco antes da edição da portaria que prorrogou o prazo, para ele isso quebra a isonomia entre as empresas.
Até o momento a PGFN não recorreu, porém, em nota ao valor afirmou que o processo tem especificidades que serão debatidas no momento da interposição do recurso e revelam a sua singularidade.
Brayan Melo – Advogado e colaborador do blog O ASSUNTO TRIBUTÁRIO.
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