Sim, declare informações relativas às operações realizadas com criptomoedas à Receita Federal. A equipe Juvenil Alves Advogados lhe explicará o processo, mas lembre-se! Criptoativos ou moedas virtuais não são somente Bitcoins. Declare as operações realizadas com quaisquer criptomoedas.
As informações sobre operações com criptoativos, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser enviadas à Receita Federal, até até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês seguinte ao mês que ocorreram as operações.
Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
São obrigadas a prestar as informações:
- A exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
- A pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
b) as operações não forem realizadas em exchange.
As etapas são simples e o atendimento imediato, basta preencher, enviar as informações e acompanhar o processo.
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