Os economistas sustentam que os empréstimos desempenham um papel crucial no estímulo ao crescimento econômico de qualquer país. Segundo dados do Banco Mundial relativos ao final de 2020, o saldo de crédito destinado ao setor privado no Brasil equivale a 70% do Produto Interno Bruto (PIB), abrangendo o crédito bancário e as operações realizadas por meio do mercado de capitais. Esse valor situa o mercado de crédito brasileiro em um patamar intermediário, alinhado com as nações emergentes, porém distante das nações destinadas à Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nos países da OCDE, o crédito concedido ao setor privado representou, em média, 160% do PIB durante o mesmo período. Isso evidencia a necessidade de um percurso específico para ser percorrido pelo Brasil. Atualmente, existe um amplo consenso na sociedade brasileira de que é imperativo ampliar o volume de operações de crédito e reduzir seus custos para famílias e empresas, a fim de alcançar um crescimento econômico sustentável. Essa convergência de opiniões, destacando a importância da expansão e da redução de custos do crédito como estratégia fundamental para enfrentar desafios econômicos, pode ser vista nos programas de governo dos principais candidatos presidenciais.
No entanto, no Brasil, surgem divergências e conflitos quando os credores procuram recuperar os valores emprestados de devedores inadimplentes. A recuperação de crédito muitas vezes se complica com litígios prolongados nos tribunais, mesmo quando os credores possuem garantias, obedecendo a todas as normas legais e regulatórias. A acumulação de processos judiciais envolvendo devedores inadimplentes se tornou uma das principais razões para os altos custos do crédito no Brasil. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4188/2021, que visa aprimorar as regras de garantias em operações de crédito. Isso representa um esforço para resolver o problema.
O empresário Luís Eduardo da Costa Carvalho, presidente da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), exemplifica como a recuperação de crédito pode se tornar um pesadelo jurídico, mesmo quando o credor possui imóveis ou outros ativos como garantia. Ele compartilha sua experiência pessoal, destacando que sua empresa enfrentou obstáculos para exercer a garantia de um imóvel após a Justiça do Trabalho emitir mais de 40 ordens de penhora para o mesmo imóvel, a pedido de outros credores de um devedor inadimplente. Essa situação é comum e força os credores a contratarem advogados para tentar impedir a transferência de imóveis garantidos por alienação fiduciária para terceiros.
A advogada Helen Naves, especialista em Direito Bancário e Sócio do H. Naves Advogados, destaca que a resistência de magistrados em permitir a retomada de imóveis dados como garantia por devedores inadimplentes também é comum em processos de recuperação judicial. Isso vai contra as normas que regulamentam a recuperação judicial e falências. Os bens dados como garantia não devem ser incluídos na recuperação judicial, uma vez que o devedor não possua a propriedade plena desses bens enquanto a dívida estiver pendente. A intervenção judicial, embora útil para prevenir abusos, impõe um ônus significativo sobre o credor e contribui para a demora, beneficiando os devedores que desejam adiar o pagamento.
Outro desafio para os credores é localizar e realizar eficazmente os dados ativos como garantia, especialmente no caso de veículos, máquinas e equipamentos. No caso de automóveis, a falta de um sistema centralizado de busca e localização de ativos dificulta a rápida identificação e retomada dos mesmos. Isso contribui para a complexidade do processo e aumenta a incerteza jurídica, o que acaba sendo refletido nos custos dos empréstimos. Em resumo, a insegurança jurídica e a falta de eficiência nos processos de recuperação de crédito têm impactos negativos no mercado brasileiro, afetando a disponibilidade e o custo do crédito para famílias e empresas.
A insegurança jurídica também teve um impacto negativo no mercado de leasing, que testemunhou uma redução significativa. O processo de execução de garantias se tornou uma parte significativa da decadência do leasing, uma vez que as empresas de leasing inicialmente iniciaram processos judiciais para recuperar os bens dados como garantia por devedores inadimplentes. Isso contrasta com os Estados Unidos, onde as operações de leasing representam a maioria dos empréstimos, permitindo que as empresas de leasing retomem os bens de forma mais direta em caso de inadimplência. Além disso, a cobrança de tributos também se tornou um desafio para as empresas de leasing, devido às controvérsias sobre a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A insegurança jurídica prejudicou o mercado de leasing no Brasil, impactando as opções de crédito para os consumidores e as empresas.
Em resumo, a insegurança jurídica nas questões de recuperação de crédito e tributação tem implicações significativas no mercado financeiro brasileiro, afetando a disponibilidade e o custo do crédito, bem como o funcionamento de setores como o leasing. Essa complexidade jurídica contribui para a demora nos processos judiciais, aumentando os custos e a incerteza para os credores, e, consequentemente, para os tomadores de crédito.
Com informações: Jota Tributário
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