Como já sabemos, imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar conferido aos entes políticos. A isenção tributária, no entanto, é uma dispensa legal, no qual os entes detêm competência para instituir um tributo, porém decidem por não o fazer. Desse modo, a imunidade tem origem constitucional, enquanto a isenção tem origem na lei de caráter infraconstitucional.
Outra diferença é na questão da obrigatoriedade ou não do uso dos institutos. A imunidade é uma privação e limitação do poder de tributar, sendo imposta aos entes políticos, sem distinção, a isenção por sua vez, é uma possibilidade conferida a esses entes, em determinadas situações que possuem a competência tributária, mas preferem não a utilizar.
Tipos de imunidade tributária
- Imunidade recíproca
A imunidade recíproca veda os entes políticos de instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Essa imunidade também é concedida às autarquias e fundações públicas, mas não extensiva às empresas públicas e sociedades de economia mista, sujo caráter das atividades seja privado e não-essencial. Dessa maneira, a União não pode cobrar impostos dos Estados e do Distrito Federal, nem estes dos municípios, e vice-versa.
- Templos de qualquer culto
Essa imunidade está associada à entidade religiosa que o detém e às suas finalidades essenciais, isso significa, exercício de atividades religiosas, sem fins econômicos. Através dessa imunidade, busca-se efetivar o direito fundamental à liberdade religiosa, afastando-se a cobrança de impostos dos templos e tornando a efetivação desse direito acessível.
- Partidos políticos
Os partidos políticos possuem imunidade tributária em relação a seus patrimônios, rendas ou serviços. Como fundamento, tem-se o direito à liberdade política e para torná-la possível, impede-se o pagamento de impostos por partidos políticos e suas fundações.
- Entidades sindicais
O objetivo da imunidade tributária concedida às entidades sindicais é alcançar a liberdade dos trabalhadores de se associarem aos sindicatos. Através dela, também se impede que os entes políticos tributem suas rendas, patrimônios e serviços. Contudo, essa imunidade não abrange os sindicatos de empregadores, que pagam seus impostos normalmente.
- Instituições de educação
A imunidade tributária tem amplo alcance em relação às instituições de educação, abrangendo o ensino básico, fundamental, médio, técnico, superior e nível de especialização, bem como escolas de idiomas, músicas, dentre outras atividades que se enquadrem como educação. Tal imunidade é concedida para que as instituições educacionais cumpram com o direito constitucional de todos os cidadãos de ter acesso à educação.
- Assistência Social
A imunidade tributária concedida as entidades de assistência social devem envolver:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Para ter tal imunidade, as assistências não podem ter fins lucrativos. Contudo, não significa que não possam exercer atividade econômica para o sustento se suas atividades e funcionários.
- Livros jornais e periódicos
Essa imunidade revela-se como uma forma de proteção ao direito da liberdade de imprensa, expressão e pensamento. No caso, a imunidade está ligada a bens e não a pessoas jurídicas. Tem como finalidade incentivar à cultura, científica ou artística, sem que os materiais utilizados para a produção deles sejam tributados e cause empecilhos na efetivação desse direito.
- Fonogramas e videogramas musicais
A imunidade tributária veda a criação de tributos que incidem sobre fonogramas e videogramas musicais. O objetivo é incentivar a indústria nacional voltada para o ramo musical e como consequência despertar o interesse para o consumo de obras musicais brasileiras.
Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.
Cadastre-se no nosso blog e esteja sempre atualizado com nossas publicações!