Antes de abrir o seu negócio, é extremamente importante saber a diferença entre MEI, ME e EPP. Apesar de todas as opções citadas serem vantajosas, é necessário entender o tipo e o porte do seu negócio para saber quais delas atendem seus requisitos. Caso o empreendedor não seja um iniciante, ou quando a empresa cresce muito, a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte podem ser opções mais viáveis.
O MEI (Microempreendedor Individual), geralmente, é a pessoa que trabalha por conta própria e está à procura da melhor forma de começar seu negócio, sem ter que lidar com muita burocracia. Contudo, após abrir o MEI, existem duas alternativas: a empresas continua pequena o suficiente para continuar sendo MEI ou crescerá tanto que deixará de se enquadrar como MEI.
A empresa deixa de se enquadrar como MEI se:
- Ultrapassar o faturamento bruto anual de R$81 mil;
- Houver necessidade de mais empregados;
- Desejar ter participação como sócio ou proprietário em outra empresa.
Também é importante estar atento às atividades que a empresa exerce, pois o CNAE, código que determina as atividades exercidas pela empresa, pode não ser permitida no MEI. Em casos em que a atividade não é permitida no MEI, ou deixa de se enquadrar, existem duas alternativas: a ME ou a EPP.
O próximo passo, normalmente, é abrir uma ME, pois mesmo que exista a possibilidade de abrir uma EPP, as diferenças entre ambas são relativamente grandes. O rendimento bruto de uma Microempresa por exemplo, é de R$360 mil por ano, mais de quatro vezes a renda do MEI. Entretanto, esse número é ainda maior quando se trata da EPP, cujo limite de rendimento bruto é de até R$4,8 milhões ao ano.
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