De acordo com o art. 3° do CTN – Código Tributário Nacional, tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou sujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. A Constituição Federal através de seus artigos 145, 149 e 149-A classifica os tributos através da Pentapartição – impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Já CTN, no artigo 5° tem como passe a teoria da Tripartição (impostos, taxas e contribuições de melhorias.
Através do artigo 16° da CTN podemos definir imposto como “tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Os principais impostos cobrados no Brasil são o ICMS, IPVA, IPTU, IR, IOF e o ISS.
Taxas, de acordo com o artigo 77 do CTN é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”. Alguma das taxas cobradas em território nacional são as taxas de emissão de documentos, taxas de licenciamento anual de veículo e taxas do registro do comércio.
O artigo 88 do CTN define contribuições de melhoria como “tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.
Diferente das contribuições citadas acima, as contribuições a seguir são um tributo com destinação específica, como por exemplo a CIP, contribuição destinada à iluminação pública e a contribuição sindical laboral, essa destinada aos sindicatos de cada classe.
Empréstimos compulsórios, de acordo com o artigo 148 da Constituição Federal, são tributos que “somente podem ser criados diante de situações específicas, e a aplicação dos recursos provenientes de sua arrecadação é vinculada à despesa correspondente, que justificou sua instituição”.
Por último, as contribuições parafiscais são os tributos utilizados para financiar atividades públicas.
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