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Diferenças entre a DUIMP e a Declaração de Importação

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Os processos pré-DUIMP exigem duas declarações para importar legalmente os produtos. São eles a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI).

A grande diferença é que esses documentos não integram processos nem centralizam dados. Além disso, eram muito mais demorados e burocráticos.

A implementação da Declaração Unificada de Importação teve início em 2018 e vem substituindo gradativamente a DI. O cronograma do DUIMP prevê que, até o final de 2022, o escopo desse sistema se expanda até ultrapassar o limite de 40% do total de operações de importação.

Quem pode se registrar?

Já que a DUIMP ainda está em processo de implementação, é preciso ficar atento à portaria mais recente emitida pela COANA (Coordenação-Geral de Administração Aduaneira) a respeito de quem pode ou não registrar o DUIMP.

Segundo a publicação de número 24/2021, observa-se os critérios para a autorizar o registro:

Art. 2º O importador, para submeter mercadoria a despacho de importação por meio de Duimp, deverá ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior em modalidade diferente de limitada;

Art. 3° A Duimp somente poderá ser utilizada para o processamento do despacho aduaneiro de importação de mercadorias provenientes do exterior e desde que o fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação esteja disponível para seleção na ficha tributos da aba item;

Art. 4° Para elaborar a Duimp, o importador deverá prestar as informações constantes no Anexo III da Instrução Normativa SRF n° 680, de 02 de outubro de 2006;

I – cuja carga seja transportada por modal aquaviário, incluindo a ocorrência de operação de baldeação ou transbordo em território nacional, e a entrega ao importador seja feita no porto de destino final do conhecimento.

II- quando o tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operação:

a) não esteja sujeito à necessidade de manifestação de outro órgão ou agência da Administração Pública Federal (órgão anuente); ou

b) acarrete licenciamento que possa ser obtido com o registro de Licença, Permissão, Certificado ou Outros (LPCO) no Portal Único de Comércio Exterior.

 

Vantagens da DUIMP

  • Flexibilidade no processo de importação

Com o DUIMP, é possível licenciar um lote inteiro com grande carga anual ou mensal e abater assim que os produtos importados chegarem. Isso torna o processo de importação mais flexível.

  • Informações concentradas em um só lugar

É muito mais fácil gerenciar documentos e dados se eles estiverem centralizados em um só lugar. O DUIMP simplifica o gerenciamento dessas informações, facilita a conferência e permite o acompanhamento do processo sem muitas dores de cabeça.

  • Processo mais simples

Em média, cada operação de importação inclui 22 agências em sua burocracia. O DUIMP simplifica todas as etapas, reduz o número de etapas e acelera a validação de dados.

E mesmo que não se aplique ao DUIMP, o empreendedor encontra problemas na realização desse processo, pois cada local possui uma metodologia própria.

 

  • Compartilhamento de dados mais eficiente

Essa vantagem ainda está diretamente ligada à anterior: as informações necessárias são centralizadas no mesmo documento digital acessível a todos os interessados.

Entre outras vantagens que o compartilhamento inteligente de dados traz, é muito mais fácil reportar ao fisco, atender as solicitações de outras autoridades e apresentar a situação a parceiros e funcionários.

 

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