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Direito Empresarial no Código Civil

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Direito Empresarial, o escritório Juvenil Alves Advogados, faz uma breve consideração sobre a sua disposição no Código Civil e a sua relação com os demais ramos do direito.

O Direito Empresarial, é um ramo do direito privado, que regula a atividade econômica do empresário e da sociedade empresária, sendo reservado do artigo 966 ao 1.195 para a discussão do tema.

Segundo Rubens Edmundo Requião:

“O Direito Empresarial é, portanto, o conjunto de normas jurídicas que regulam as transações econômicas privadas empresariais que visam à produção e à circulação de bens e serviços por meio de atos exercidos profissional e habitualmente, com o objetivo de lucro.”

O Direito Empresarial possui relação com outros ramos do direito como o público e o privado, Silvio Aparecido Crepaldi (2008), faz uma análise dessas relações, são elas:

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Direito Civil

São inúmeras as relações, a começar do atual compartilhamento do CC, que reservou dispositivos dedicados à matéria comercial, seja sobre títulos de crédito, empresa, empresário, registro de empresa etc.

Direito Público

Relaciona-se especialmente na parte relativa à sociedade anônima, aos transportes marítimos, aeronáuticos e terrestres.

Direito Tributário

Influência marcante nos lançamentos da contabilidade mercantil e seus efeitos quanto à incidência dos tributos e à circulação de mercadorias.

Direito do Trabalho

Liga-se à disciplina das relações entre os empregados e os empregadores, que são os empresários individuais e coletivos.

Direito Econômico

Envolve as atividades comerciais ao limitar o preço de mercadorias, proibir a comercialização de certos produtos importados, enfim, ao interferir na vontade das partes.

Direito Penal e Processual

Aproxima-se desses ramos do direito, particularmente no que se refere aos crimes falimentares e concorrência desleal.

Direito Internacional

O Brasil é seguidor de convenções internacionais que tratam de títulos de crédito e propriedade industrial, dentre outros.

O Direito Empresarial trata desde o nome empresarial a falência da empresa, possibilitando ao empresário a tranquilidade de gerir o seu negócio de forma lícita e tranquila trazendo bons resultados ao investimento. Como todo ramo do direito ele evolui de acordo com as necessidades da sociedade.

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Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

Com o surgimento da teoria da empresa, o sujeito do direito comercial é o empresário – pessoa física ou jurídica – que exerce atividade econômica organizada, não importando a natureza dessa atividade. Incompatível com o princípio da isonomia não contemplar as empresas prestadoras de serviço.

Leia também: Como abrir uma empresa? ; Sucessão empresarial e a tributação na morte;

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