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DIRF deixará de existir em 2025: saiba o que muda

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A partir de 2025, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será descontinuada, e as informações anteriormente reportadas por meio dela deverão ser transmitidas através do eSocial e da EFD-Reinf. Essa mudança visa simplificar o sistema tributário brasileiro e reduzir a burocracia para as empresas.

Principais Alterações:

  • Centralização das Informações: Dados que antes eram enviados pela DIRF serão integrados ao eSocial e à EFD-Reinf, promovendo uma unificação das obrigações acessórias.
  • Adequação de Processos: Empresas precisarão revisar e ajustar seus processos internos para garantir a correta transmissão das informações nos novos sistemas.
  • Capacitação de Equipes: Será essencial treinar as equipes responsáveis para lidar com as novas plataformas e assegurar a conformidade com as exigências legais.

Recomendações para as Empresas:

  1. Avaliação de Sistemas: Verifique se os sistemas atuais são compatíveis com o eSocial e a EFD-Reinf e, se necessário, invista em atualizações ou novas soluções tecnológicas.
  2. Treinamento Contínuo: Promova capacitações regulares para as equipes de contabilidade e recursos humanos, garantindo que estejam atualizadas sobre as novas obrigações e procedimentos.
  3. Acompanhamento da Legislação: Mantenha-se informado sobre as mudanças na legislação tributária para assegurar o cumprimento das novas exigências e evitar possíveis penalidades.

Para saber como sua empresa pode otimizar sua tributação diante desse cenário, entre em contato com o nome time de especialistas em direito tributário.

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