Anote aí e não fique “vendido”. É hora de decorar.
Alguns princípios e termos que todos empresários precisam conhecer em matéria tributária. Saiba sobre as siglas que você sempre ouve de seu pessoal contábil ou de advogados e até do fiscal.
O Assunto Tributário faz um glossário simplificado de termos para facilitar o entendimento.
Alíquota: É expressão numérica, ou seja, o percentual que é aplicado sobre o valor que vai gerar o tributo. Ela varia de tributo para tributo. Ainda mais, varia dentro de um mesmo tributo, dependendo da mercadoria ou da ocorrência. É importante sempre consultar, porque pode ser modificada a cada momento. Enfim, é o percentual que é aplicado na base de cálculo para se chegar ao valor final em favor do fisco.
Base de cálculo: É o valor sobre o qual incide o tributo e sobre o qual se aplica a alíquota. Por Exemplo: A base de cálculo do IPVA é o valor do automóvel. A base de cálculo DO IPTU é o valor do imóvel. E, daí por diante. Há muitas contendas em alguns tributos para definir a base de cálculo, mas o conceito é este aí.
Definição de Tributo: Na expressão “tributos” estão todos os impostos, contribuições e taxas de melhoria. Quando você paga ICMS está pagando tributos. Quando você paga Tributos está pagando o imposto ICMS. Ou seja, Tributo é toda obrigação pecuniária com o fisco. Dele emana todas as outras obrigações.
Contribuição de Melhoria: É devido quando há uma obra que beneficia um determinado grupo de contribuintes. Então é específica. A prefeitura calçou a sua rua? É devido contribuição de melhoria. O vizinho do outro bairro, deve pagar? Só pagará se a rua dele também foi calçada.
Contribuições Especiais: As Contribuições Especiais são para manutenção da chamada seguridade social, incluindo também as chamadas contribuições S, que beneficia apenas algumas classes. O PIS – PASEP, COFINS e CSLL, são exemplos de Contribuições Especiais. Cada uma tem sua história e sua destinação. E, importante observar, cada uma tem sua base de cálculo e sua alíquota específica.
Empréstimo Compulsório: São instituídos em caráter excepcional, mas tem previsão legal, definida no artigo 15 do Código Tributário Nacional. Agora mesmo, 09 de abril de 2020, se fala em instituir para a crise da COVID – 19. Já foi criada no passado, inclusive sobre combustíveis.
Imposto: Pode- se dizer que é que se paga ao Estado, por obrigação. Imposto é uma espécie de tributo, que ocorre sempre que houver uma situação jurídica, de natureza econômica, que a lei tenha atribuído como gerador de tributo. Só haverá imposto se a lei tiver atribuído àquela situação a incidência de impostos. Também, deverá ter natureza econômica. Não é qualquer situação que o legislador pode criar o imposto, mas tem prerrogativa para cria-lo desde que respeite normas da constituição. Por isso é costume dizer que tal imposto é inconstitucional. Quem tem poder para dizer se é constitucional ou não, é só o STF. – Supremo Tribunal Federal. Por exemplo, doar um dinheiro para o filho é fato gerador de imposto. Dar dinheiro para a Igreja, em dízimo, embora tenha natureza econômica, o legislador não criou tributação para este gesto. Portanto, depende da lei. Sem lei não há imposto.
Há diversos impostos, tanto federais, quanto estaduais e municipais. Porém, todos precisam seguir a regra mãe que é a Constituição Federal.
A Constituição prevê diversas limitações ao poder de tributar. Mesmo podendo criar tributos e consequentemente impostos, o legislador tem limitações.
Assim, procure se informar se a tributação em sua empresa, dentro do seu ramo de atividade, obedece aos limites constitucionais.
Ainda mais se a sua operação é tributada. Quer um exemplo? Quando comecei a advogar, eu questionei que não poderia incidir ICMS ou ISS sobre a operação de fornecer refeições industriais ou mesmo em restaurantes. Na minha opinião, incidiria só ISS. Então, ocorreram grandes disputas até que a lei complementar definiu que incidia ICMS, em 1.996.
Consulte sempre um especialista para saber quais são os tributos que incidem sobre a sua atividade e qual é base de cálculo.
Você poderá ter surpresa e descobrir que talvez esteja pagando tributos indevidos ou mesmo alíquotas majoradas. Por isso, fiz questão de colocar os princípios alguns conceitos acima, para facilitar a sua interrogação.
Além disso, há alguns princípios constitucionais que podem se encaixar na sua atividade ou na incidência de tributos. Vou apenas citá-los, mas em outros posts farei comentário sobre cada um.
Quais são os princípios?
- Princípio da Capacidade Contributiva
- Princípio da Irretroatividade
- Princípio da Isonomia
- Princípio da Legalidade
- Princípio da Seletividade.
- Princípio da Vedação ao Confisco
- Princípio da Uniformidade Geográfica
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