No momento, você está visualizando Emitir certidão de regularidade fiscal (CND)

Emitir certidão de regularidade fiscal (CND)

Gostou? Compartilhe:

Emita ou solicite a emissão de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins é efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.

Para obter segunda via de certidões já emitidas utilize o serviço Consultar certidões emitidas pela Receita Federal.

  1. Emitir certidão de regularidade fiscal

Acesse o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir e informe o número de identificação da pessoa física (CPF), jurídica (CNPJ) ou imóvel rural (CIB). Se a situação fiscal estiver regular, a certidão será emitida.

Para obter segunda via de certidões já emitidas utilize o serviço “Consultar certidões de regularidade fiscal emitidas”.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   Web :  

Certidão de pessoa física

   Web :  

Certidão de pessoa jurídica

   Web :  

Certidão de imóvel rural

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato

  • Consultar pendências

Se não for possível emitir a certidão pela internet, consulte sua situação fiscal para verificar as pendências que impedem a emissão da certidão. A certidão será liberada automaticamente de 2 a 5 dias após a regularização das pendências.

Se a certidão não for automaticamente liberada ou depender de comprovação de algum fato (medida judicial, por exemplo), solicite a liberação manual à Receita Federal, por meio de processo digital.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   Web :  

Consultar pendências (Portal e-CAC)

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato

  • Abrir o processo digital
    • Acesse o sistema Processos Digitais;
    • Clique em Solicitar serviço via processo digital;
    • Selecione a área CERTIDÕES E ATESTADOS e o serviço correspondente ao tipo de certidão desejada.

Você deve abrir um processo específico para cada pedido de certidão.

O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   Web :  

Processos Digitais (Portal e-CAC)

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

A abertura do processo poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato

  • Solicitar a juntada de documentos

Solicite a juntada do pedido, selecionando o tipo de documento “PEDIDO DE CERTIDÃO” e informe no título “Requerimento de Certidão de Débitos”. Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.

Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   Web :  

Processos Digitais (Portal e-CAC)

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

A solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

  • Requerimento de Certidão de Débitos
    • Documento de identificação oficial do contribuinte;
    • Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso;
    • Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de falecido, etc.
    • Relatório de situação fiscal atualizado;
    • Comprovação de regularização das pendências;
    • Demonstrativo do montante parcelado caso seja optante por parcelamento não consolidado.

Se solicitado por procurador

  • Procuração;
    • Documento de identificação oficial do procurador.

Observações

  • A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação;
    • O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.
    • Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato

  • Acompanhar o andamento do processo

Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.

Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   Web :  

Processos Digitais (Portal e-CAC)

   Aplicativo móvel :  

App e-Processo (App Store)

   Aplicativo móvel :  

App e-Processo (Google Play)

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato

  • Obter certidão

A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.

Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.

Após a liberação, a certidão pode ser obtida através do serviço Consultar certidões emitidas pela Receita Federal ou do próprio processo digital.

Fonte: Receita Federal

Se precisar de assessoria tributária, não hesite em entrar em contato conosco

Você é um profissional liberal e deseja dar uma turbinada na sua carreira? Não deixe escapar a oportunidade! Seja nosso consultor tributário! A nossa META é ter você!


Gostou? Compartilhe: