O prazo para a entrega do Movimento Interestadual de Transferência (MIT) referente a janeiro de 2025 se encerra no dia 31 de março. Empresas que realizam operações interestaduais devem ficar atentas para evitar penalidades.
O MIT é uma obrigação acessória exigida por diversas Secretarias da Fazenda estaduais. Seu objetivo é informar a movimentação de mercadorias entre estados, garantindo a correta apuração e fiscalização do ICMS.
Quem deve transmitir o MIT?
A obrigatoriedade da transmissão do MIT se aplica a empresas que realizam operações de transferência de mercadorias entre estados. Essa obrigação é essencial para evitar inconsistências na escrituração fiscal e manter a conformidade tributária.
Como transmitir o MIT?
A transmissão do MIT deve ser feita pelo sistema da Secretaria da Fazenda do estado onde a empresa está registrada. Para isso, é necessário:
- Acessar o portal da Sefaz estadual;
- Gerar o arquivo digital com as informações de transferências interestaduais;
- Validar os dados e enviar dentro do prazo estipulado.
Penalidades por atraso
Empresas que não entregarem o MIT dentro do prazo podem estar sujeitas a multas e sanções fiscais. A recomendação é que a transmissão seja feita com antecedência para evitar problemas técnicos que possam impedir o envio na data final.
Conclusão
A entrega do MIT é uma obrigação fundamental para empresas que realizam operações interestaduais. Com o prazo final em 31 de março, é essencial que os responsáveis fiquem atentos para garantir o cumprimento dessa exigência tributária.
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