Ao ir ao supermercado você já se deparou com algum produto que passou por uma redução no tamanho ou volume das embalagens? Esse processo é conhecido como reduflação e é utilizado em momentos em que já grande pressão sobre preços no mercado para manter o consumo das famílias.
O administrador do site de pesquisas Mercado Mineiro, Feliciano Abreu explica que o fato tem tido cada vez mais espaços nas gôndolas dos supermercados.
O administrador afirma que são vários itens: sabão em pó que passa de 1,8 kg para 1,6 kg, biscoitos que as embalagens vêm com mais ar. Os exemplos não param por aí, os salgadinhos também reduziram de tamanho e o preço continua o mesmo. Quando o consumidor assusta já está comprando cada vez menos.
Em nota, a Associação Brasileira da Industria de Alimentos informou que “as empresas, comprometidas com a transparência, devem seguir as regras determinadas pela Portaria n° 392/2021, do Ministério da Justiça, e informar de forma clara quaisquer alterações quantitativas no painel frontal da embalagem, em letras de tamanho e cor destacados, de maneira precisa e ostensiva, bem como a quantidade de antes da alteração.
A associação deixa claro que defende a melhor informação para os consumidores e ressalta que as alterações no conteúdo dos produtos são decisões estratégicas de cada empresa, seja por adequação de portfólio, para atender a demandas específicas de consumo, padronizar a gramatura dos produtos das marcas com o objetivo de manter sua competitividade ou em função de custos de insumos para produção.
A entidade ainda completa: “tais alterações só configuram prática ilegal quando o fabricante não segue as regras de informar claramente sobre mudanças, em conformidade com a legislação vigente”.
Precisa de soluções tributárias? Conheça nossos serviços. Acompanhe também nosso trabalho nas redes sociais e não perca nenhuma novidade!
Você é um profissional liberal e deseja dar uma turbinada na sua carreira? Não deixe escapar a oportunidade! Seja nosso associado! A nossa META é ter você!